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STJD GERAIS

São Paulo tem Transação Disciplinar homologada por cânticos homofóbicos

19 de novembro às 17:32

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) homologou, nesta quarta-feira, 19 de novembro, a Transação Disciplinar proposta ao São Paulo pela denúncia de cânticos homofóbicos entoados por torcedores na partida contra o Corinthians, realizada em 19 de julho pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro. O relator do processo foi o vice-presidente do tribunal, auditor Maxwell Vieira.

Enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o clube foi denunciado pela Procuradoria após manifestações discriminatórias registradas nas arquibancadas. A análise do caso havia sido adiada anteriormente, a pedido da Segunda Comissão Disciplinar, que solicitou esclarecimentos adicionais.

Diante do cenário, o São Paulo recorreu à Procuradoria para solicitar uma Transação Disciplinar, mecanismo previsto no artigo 80-A do CBJD. Atendidos os requisitos legais, a Procuradoria propôs duas medidas:

  • pagamento de multa de R$ 100 mil;

  • publicação de uma postagem de conscientização contra a homofobia no perfil oficial do clube no Instagram (@saopaulofc), fixada no feed até o último dia de 2025.

O prazo para quitação da multa é de 10 dias, com envio do comprovante em até três dias após o pagamento.

O São Paulo aceitou integralmente os termos e o acordo foi encaminhado ao Pleno do STJD. Sorteado como relator, o auditor Maxwell Vieira homologou a Transação, encerrando o processo por meio da medida disciplinar alternativa.


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