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Pleno reforma decisão e pune Bruno Henrique por compartihar informação sensível

13 de novembro às 18:10

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol concluiu, nesta quinta-feira, 13 de novembro, o julgamento do atleta Bruno Henrique, do Flamengo. Por maioria dos votos, os auditores deram parcial provimento aos recursos do Flamengo e do jogador e reformaram a decisão de primeira instância para desclassificar a conduta para descumprimento do regulamento, aplicando multa de R$ 100 mil ao atacante por compartilhar informação sensível.

A decisão foi proferida por seis votos a três, sendo que os auditores vencidos mantinham a capitulação por manipulação. A multa aplicada a Bruno Henrique é a máxima prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A sessão foi retomada após pedido de vista na última segunda-feira, dia 10. O auditor Marco Choy afirmou que o caso se resume ao compartilhamento de informação sensível e pontuou as diferenças entre os casos julgados na Operação Penalidade Máxima e o do atleta Bruno Henrique. Seguindo o voto do relator, Choy votou por “rejeitar as preliminares, dando parcial provimento para absolver Bruno Henrique no artigo 243-A e condená-lo no artigo 191, com aplicação de multa de R$ 100 mil, estendendo os efeitos aos demais denunciados”

Já o auditor Maxwell Vieira abriu divergência para dar parcial provimento ao recurso da Procuradoria e majorar a pena de BH.

"Entendo por manter a decisão da Comissão com exceção ao atleta Bruno Henrique. As provas dos autos evidenciam que a conduta de forçar o cartão foi muito além da mera estratégia desportiva para alcançar o mercado de apostas. As mensagens trocadas comprovam que o atleta municiou o irmão com informações que permitiram que Wander criasse um sistema de apostas... A atuação de Bruno Henrique contra os interesses do Flamengo é mais que suficiente para incidir o artigo 243 do CBJD. Diante do exposto, nego provimento aos recursos da defesa e dou parcial provimento ao recurso da Procuradoria para condenar o atleta a multa de R$ 75 mil e a suspensão por 270 dias no artigo 243", justificou.

Abrindo nova divergência, o auditor Luiz Felipe Bulus votou em seguida para manter a condenação aplicada em primeira instância.

"Há diferenças fáticas da Operação Penalidade Máxima para este caso. Se prevalecer essa tese de que o clube mandou receber o cartão amarelo, não haverá mais a condenação de nenhum jogador pelo artigo 243... Voto para manter a decisão da Comissão. Acho que a pena de 12 partidas responde bem ao caso, não só a infração cometida, como também ao caráter educativo".

Os auditores Antonieta da Silva e Rodrigo Aiache acompanharam o relator.

"A conduta é extremamente grave... Na minha visão o CBJD envelheceu e precisa ser reformulado. Apesar de não poder haver condenação pelo 243 e 243-A, a gente precisa refletir para esses tempos novos. Acompanho o voto do relator e deixo a reflexão para que pensamos dessa necessária atualização do Código", disse Aiache.

Entendendo que é possível aplicar o artigo de manipulação uma vez que houve recebimento de valores e ato ilícito, a auditora Mariana Barreiras votou com o Auditor Maxwell.

"Ele topou fazer parte de um grupo para fazer algo ilícito. Houve recebimento de valores, mas pelo núcleo muito próximo, como é o caso do irmão. Há no diálogo o tempo todo pedido de dinheiro feito pelo irmão ao Bruno Henrique... acho que temos vários pontos de contato que precisam fazer ajustes. Houve diálogos no WhatsApp, recebimento de valores e entendo que há mais similitudes entre os casos do que diferenças. O que Bruno Henrique fez afetou a integridade esportiva, afetou a integridade do esporte. Houve compartilhamento de informações sensíveis... Adiro a divergência e acompanho o auditor Maxwell Vieira para aplicação de multa de R$ 75 mil e suspensão pelo prazo de 270 dias".

O auditor Marcelo Bellizze votou com o relator.

"Penso também que os artigo 243 e 243-A não são aplicáveis ao caso, mas que houve uma conduta antiética. O artigo 191 é o mais indicado ao caso pelo compartilhamento de informação sensível", acrescentou.

Concluindo a votação, o presidente do STJD do Futebol, Luís Otávio Veríssimo fez algumas considerações antes de acompanhar o voto do relator.

"A atuação e postura do clube nessa defesa, de fato, determina o afastamento do artigo 243. O corpo técnico, o clube, os atletas, os jogadores, definirem a rodada que vão tomar o cartão amarelo não acredito que fira a ética do futebol. O que não pode é o atleta tomar essa decisão sozinho e, mais do que isso, comunicar e reagir ao mercado sobre isso. Nesse sentido, na linha do que foi sustentado pela maioria dos auditores, não tenho dúvida do afastamento dos artigos 243 e 243-A e vejo que a conduta que devemos nos debruçar na análise não é na tomada do cartão amarelo e sim no compartilhamento da informação. A CBF, de forma complementar, previu no inciso 5 do artigo 103 do RGC a questão da manipulação com o compartilhamento de informação sensível", finalizou.


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