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Pleno - 05/09/25

Pleno indefere pedido de impugnação do Guarani

05 de setembro às 13:30

Em última instância nacional o Pleno do STJD do Futebol indeferiu o pedido do Guarani para impugnar a partida contra o Anápolis, válida pela Série C do Campeonato Brasileiro. Em recurso julgado nesta sexta, dia 5 de setembro, os auditores não acolheram a tese do Guarani e mantiveram o resultado de campo, por unanimidade dos votos. Foi determinado ainda a abaixa dos autos para analisar infração por parte da arbitragem.

A partida marcou a 13ª rodada da competição e terminou com o placar de 2 a 0 para o Anápolis. Em campo, o Anápolis realizou a substituição do atleta João Celeri para a entrada de Igor Cássio. Apesar disso, Celeri permanecer em campo e o clube teve 12 atletas em campo.

Na súmula, o árbitro Marcello Ruda Neves informou que advertiu Celeri aos 28 minutos "por retornar ao campo de jogo sem autorização do árbitro após ser substituído".

No processo, o Guarani alega erro de direito cometido pela arbitragem e afirma que a equipe do Anápolis teria permanecido em campo com um jogador a mais por cerca de três minutos e que o mesmo teve participação efetiva em lance de escanteio cobrado pelo Guarani.

Para a Procuradoria, o suposto erro ocorrido não foi relevante o suficiente para interferir no resultado do jogo, fato que impossibilita a anulação.

-“O cerne desse pedido existe na tentativa de reconhecer um erro de direito. Acredito que houve uma infringência das regras da modalidade que estabelece o limite máximo de 11 jogadores. Incontestável que o árbitro incorreu em infração ao artigo 259 ao permitir que um time atuasse com 12 atletas. O que precisa ser entendido é se isso era um erro de direito e que alterou a partida.

Estou conhecendo o erro de direito, mas entendendo que não é relevante para alterar o desfecho da partida. Por tal razão, a Procuradoria entende pelo não provimento da impugnação da partida e por elaborar e protocolar denúncia contra o árbitro por infração cometida contra o artigo 259 do CBJD”, disse o Subprocurador-geral Eduardo Ximenes.

Pelo Anápolis, o advogado Daniel Morais acompanhou o entendimento pela rejeição do pedido de impugnação.

-“ Não houve ali, naquele momento, interferência relevante para alteração do resultado final da partida. Naquele momento, o Anápolis já vencia e tinha vantagem técnica e tática na partida. O que tange aqui, o objeto principal da denúncia, é que tínhamos superioridade. A partir do momento que o atleta ingressa no campo com a autorização do árbitro, ele vai direto ao árbitro e informa que o atleta que deveria ser substituído não tinha deixado o campo. Em que pese o relatório dizer que foram 3 minutos, isso não é verdade. Foram apenas 19 segundos em campo”.

Terceiro interessado, o CSA entende pela impugnação por erro de direito.

-“ Evidente erro de direito perpetrado nessa partida. Esse julgamento não é sobre um jogo, é sobre a dignidade da competição, da Série C, sobre as forças da regra que sustenta o futebol. O Anápolis atuou com o décimo segundo jogador na partida. Futebol não se joga 12 contra 11. Portanto, não é uma discussão sobre critério, há um flagrante erro de direito relevante nessa partida. O jogador atuou ativamente em um lance de escanteio, afastando uma bola impedindo um possível ataque que poderia resultar em um gol. Nem por um segundo esse 12 jogador poderia ter participado. Claramente ocorreu um desequilíbrio no ataque do Guarani naquele momento”, defendeu a advogada Pâmella Gouveia.

Também opinando pela anulação, o Guarani foi defendido pelo advogado João Chiminazzo.

-“ O Guarani já está classificado e não busca nenhuma virada de mesa. O que se busca é que seja feita justiça, tratar o futebol de forma isonômica. A superioridade não era tão evidente assim por estarmos em um ataque do Guarani. Como podemos dizer que esse lance não foi indispensável para o resultado desportivo?

Não estamos aqui analisando só o resultado final. O futebol tem que ser disputado 11 contra 11. Esse tribunal precisa atuar para que seja sanado, reparado esse erro gritante. Volto a pedir, analisem as folhas 12 com a imagem que mostra que o atleta do Guarani tinha a chance de gol. O erro não foi do árbitro. Os atletas são conhecedores da lei e sabiam que um atleta só pode entrar quando o outro sair. Não podemos saber como se deu essa dinâmica com o Anápolis, mas abemos que tinha 12 jogadores em campo. Temos que decidir aqui com base no que diz a lei e está claro a interferência desse 12º jogador”.

Para a relatora do processo, auditora Mariana Barreiras, o árbitro principal e seus assistentes nãos e comunicaram de maneira apropriada, porém não há de se falar em erro de direito.

-“Houve, de fato, a presença de 12 jogadores em campo por alguns segundos ou minutos, e isso não é circunstância de menor importância. Merece a devida apuração. No entanto, por mais sério que seja o erro de arbitragem, não é um equívoco sobre o conhecimento ou aplicação da norma, e sim um erro de fato.

O árbitro principal e seu colega não se comunicaram de maneira apropriada, de modo que a entrada de um jogador foi autorizada sem a saída do substituído. Além de não ter havido erro de direito, não está presente qualquer circunstância apta a alterar o resultado da partida.

Assim, o resultado obtido dentro das quatro linhas deve ser preservado, ao mesmo tempo em que a conduta da equipe de arbitragem merece detida análise da Procuradoria, por potencial infração ao art. 259 do STJD”, justificou a relatora.

O voto foi acompanhado pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Marco Choy, Antonieta da Silva, Marcelo Bellizze e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.


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