
Atacante do América/MG suspenso por duas partidas
22 de agosto às 17:08
O América/MG teve o atacante Fabinho punido no STJD do Futebol. Julgado nesta sexta, 22 de agosto, por jogada violenta na partida contra o CRB o atleta foi suspenso por duas partidas. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos e cabe recurso ao Pleno.
Na súmula da partida, realizada em 26 de junho, no Estádio Rei Pelé, o árbitro narrou o motivo da expulsão de Fabinho
-"Por dar uma entrada com uso de força excessiva em seu adversário na disputa de bola, atingindo com as travas da chuteira no tornozelo de seu adversário de número 42, o sr. Weverton Guilherme, que recebeu atendimento médico e prosseguiu no campo de jogo."
Em sessão, a Comissão assistiu a prova de vídeo com o lance e, em seguida, a denúncia no artigo 254, parágrafo 1ª foi sustentada pela Procuradoria.
-" A prova de vídeo corrobora com a súmula. Entrada totalmente imprudente. A bola já estava bem a frente e poderia até ser enquadrado em agressão, mas a Procuradoria inseriu em jogada violenta e pede a condenação".
Pelo América/MG, Henrique Saliba defendeu o atacante.
-"De fato, a súmula corrobora com a prova de vídeo. Só gostaria de destacar que o atleta é um atacante e que foi muito mais desastrado do que violento. Esse jogo aconteceu há mais de dois meses e ele segue afastado por ter se lesionado nesse lance ao tentar desarmar o adversário. A expulsão se deu no início do segundo tempo e a defesa entende que a conduta já está suficiente reprimida pela regra da modalidade".
Entendendo estar configurada a infração, o relator Eduardo Xible explicou seu entendimento e aplicação ao denunciado
-"Houve uma jogada violenta e me chamou a atenção. Me pareceu, na prova de vídeo, que o defensor já estava com a bola adiantada e era mínima a chance de desarmar o adversário. Ele dá esse pisão por trás e entendo que haveria razão para a fixação da pena acima da mínima. Acolho a denúncia e condeno o atleta a pena de suspensão por duas partidas por estarem presentes agravantes previstos no artigo 170 e deixo de aplicar a atenuante por entender que a infração não foi de pequena gravidade", explicou.
O auditor Rodrigo Bayer divergiu apenas na fundamentação e votou para aplicar três partidas e aplicar a atenuante pela primariedade, fixando a pena final também em duas partidas. Já o auditor Carlos Eduardo Cardoso e o presidente José Dutra acompanharam o relator na íntegra.
