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Pleno - 11/09/25

Santos tem recurso parcialmente provido

11 de setembro às 13:15

O Santos conseguiu reduzir parcialmente a multa recebida em primeira instância por ação de torcedores na partida contra o CRB/AL, pela Copa do Brasil. Multado em R$ 95 mil por desordens e arremesso de objetos no campo, o clube teve a pena total reduzida para R$ 75 mil no Pleno. O recurso foi julgado nesta quinta, 11 de setembro, e a decisão proferida por maioria dos votos.

A denúncia tem como base as ocorrências na partida entre Santos e CRB/AL, realizada em 01 de maio, pela Copa do Brasil. Na súmula da partida consta que, "após o término da partida, durante a saída dos jogadores da equipe mandante, foram arremessados copos plásticos em direção aos atletas, arremessados do setor onde se encontrava a torcida da equipe mandante".

Após acesso as provas de vídeo e súmula, a Procuradoria ainda destacou a desordem com tentativa de invasão à sala de imprensa e aos vestiários por parte da torcida mandante. Além disso, imagens mostraram confusão generalizada entre os torcedores do Santos e a Polícia Militar nos arredores do estádio, ocorrências constatadas dentro dos limites da praça desportiva.

Denunciado por infração aos incisos I (desordem) e III (arremesso de objetos) do artigo 213 do CBJD, o Santos foi multado em R$ 80 mil no primeiro inciso e em R$ 15 mil no segundo. A decisão foi recorrida pelo Santos.

Diante do Pleno, o procurador Tairone Messias opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

-“A posição é clara: o recurso não deve prosperar. A responsabilidade do clube está configurada, as excludentes foram afastadas e as sanções foram razoáveis e dentro dos fatos praticados. Caberia ao clube comprovar e forma inequívoca que conduziu, identificou os responsáveis na forma de afastar essa responsabilidade. Não tenho havido essa identificação contemporânea, relato de chuva de arremessos e houve perigo real aos atletas, arbitragem. Constam ofícios, planos de ação de segurança e tudo isso é louvável, mas não afasta a responsabilidade. A alegação de ilegibilidade não se aplica ao mostrar que as medidas adotadas falharam. A dosimetria está em consonância com o artigo 178 do código e não há de se falar na aplicação de sanção próximo ao teto de R$ 100 mil, considerando que foram duas sanções distintas”.

Já o advogado Marcelo Mendes pediu o provimento do recurso destacando as medidas preventivas e repressivas adotadas pelo Santos.

-“A tipicidade mostra que o Santos cumpriu com a conduta que o artigo 213 exige que é prevenir e reprimir. Todo o conjunto de provas juntado nos autos mostra isso, policiamento dentro e fora, revista e foi provado também que, apesar dos arremessos e tentativa de invasão terem acontecido, as atitudes foram na tentativa de prevenir ou na repressão. Os copos arremessados são lícitos e o clube fez o que é do seu alcance, mas não pode ir além de suas atribuições.

Houve tentativa de invasão. Houve uma tentativa efetivamente reprimida e que não foi consumada. O confrontamento fora do estádio não levou a qualquer tipo de prejuízo dos torcedores, dos policiais ou patrimonial. O pedido é pelo total provimento do recurso e , de forma alternativa, pela redução total das penas.”

Com a palavra para voto, o relator Marcelo Bellizze entendeu por dar parcial provimento ao pedido do Santos.

-“Estou mantendo a condenação em R$ 15 mil pelo arremesso dos copos. Em relação ao estádio, entendo que o 213 carrega uma responsabilidade desportiva e o clube deve fazer tudo para prevenir e reprimir com a identificação dos torcedores que estavam na confusão e aplicar as penalidades cabíveis. Houve uso de gás lacrimogênio e uso de cavalaria da PM, que coloca outros torcedores em risco. Entendo que o clube não tem o poder de polícia, mas houve ali uma confusão que deveria ser melhor reprimida.

Entendo que a condenação de R$ 80 mil está muito próxima do máximo legal. Voto para reformar parcialmente a decisão da Comissão para reduzir a pena de R$ 80 para 60 mil, mantendo a condenação pelos arremessos de copos plásticos em 15 mil”, explicou o relator.

Os auditores Maxwell Vieira, Luiz Felipe Bulus, Marco Choy, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras, Sérgio Henrique Furtado acompanharam na íntegra o relator, enquanto o presidente Luís Otávio Veríssimo divergiu para manter na íntegra a decisão da Comissão Disciplinar.


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