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STJD GERAIS

Pleno modifica pena de lateral do ABC/RN

11 de setembro às 13:49

Em última instância nacional, o ABC/RN conseguiu modificar a pena do lateral Lucas Mota no STJD do Futebol. Julgado nesta quinta, 11 de setembro, o lateral-direito teve a punição por ofensa reclassificada e a pena de quatro jogos e multa transformada em três partidas de suspensão. A decisão foi proclamada por maioria dos votos do Pleno.

Segundo a súmula da partida contra o Londrina, válida pela sétima rodada da Série C, o árbitro Leonardo Willers Lorenzatto narrou que Mota recebeu cartão vermelho por realizar gestos de roubo em protesto a uma decisão da arbitragem.

“Expulsei o atleta de n° 2 Sr. Lucas Mota da Silva, da equipe do ABC, por realizar com suas mãos o gesto de roubo (popularmente conhecido) em protesto contra a decisão do assistente 02. Após a aplicação do cartão vermelho, o jogador voltou a repetir o gesto de roubo. O mesmo precisou ser retirado pelos jogadores de sua equipe”, informou o árbitro no documento.

Enquadrado por ofensa, Lucas foi multado em R$ 1 mil e suspenso por quatro partidas pelos auditores da Primeira Comissão Disciplinar. A decisão foi recorrida pelo ABC/;RN, pedindo ao Pleno a reclassificação na conduta e redução da pena.

Na pauta do Pleno, o Procurador Tairone Messias sustentou o desprovimento do recurso.

-“Pelo desprovimento integral do recurso. Temos a situação do gesto popular de roubo e o entendimento é de que não se trata de uma mera crítica desrespeitosa. Essa ação é uma imputação clara de desonestidade e a repetição revela uma intenção de desmoralizar a arbitragem. A acusação de roubo acaba comprometendo a lisura da competição”.

Divergindo da Procuradoria, a advogada Pâmella Gouveas pediu a reclassificação na denúncia para desrespeito.

-“A decisão merece ser revista por essa corte. Não se trata de minimizar, mas sim de se colocar no patamar jurídico que rege. O gesto não configurou uma dolosa ou pessoal ofensa e desonestidade. Foi uma reação impulsiva. É sabido que expressões e gestos fazem parte de uma dinâmica de jogo em que atletas vivem como se estivessem em uma panela de pressão e não podem ser consideradas com rigor. A intenção não foi imputar ao árbitro uma situação de roubo, mas um descontentamento. O árbitro assistente correu para o meio do gol, marcou o gol e depois esse gol foi anulado. A defesa requer o reenquadramento entendendo que o artigo 243-F se revela desproporcional a um atleta que é primário. O pedido é pela desclassificação para o artigo 258 e, se possível, com a aplicação de advertência”, pediu a defesa do ABC/RN.

Entendendo também por uma conduta desrespeitosa, o relator do processo, auditor Marcelo Bellizze acolheu o pedido de reclassificação.

-“Tenho um posicionamento de que um mero gesto não é uma ofensa à honra. Ainda acho que é uma reclamação desrespeitosa grave ao ser reiterada. Voto pela desclassificação para o artigo 258, inciso II, e aplico a pena de três partidas, considerando a gravidade”.

Divergindo do relator, o auditor Luiz Felipe Bulus manteve a capitulação em ofensa.

-“Entendo como bastante ofensivo esse gesto com a mão e que joga e inflama a torcida. Mantenho a condenação da Comissão no artigo 243-F”, justificou.

O auditor Rodrigo Aiache acompanhou o voto divergente, enquanto os auditores Maxwell Vieira, Marco Choy, Mariana Barreiras, Sérgio Henrique Furtado e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam o voto do relator na reclassificação da conduta e redução da pena.


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