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Pleno - 21/08/25

Atleta do Remo tem recurso negado

21 de agosto às 14:47

Em última instância nacional, o Pleno do STJD do Futebol negou provimento ao recurso do Remo e manteve a pena de dois jogos de suspensão ao atleta Nathan Camargo. Punido por jogada violenta quando defendia o Guarani/SP, o jogador teve a pena mantida em decisão unânime.

Nathan foi punido em primeira instância pela Sexta Comissão do STJD por jogada violenta prevista no artigo 254, parágrafo 1º, inciso II, do CBJD, por jogo brusco ao atingir com as solas da chuteira o adversário Emerson Santos, da equipe do São Bernardo, na 10ª rodada da Série C. A decisão foi aplicada por maioria dos votos.

Transferido para o Remo, o clube recorreu pedindo a reforma da punição. A advogada Pâmella Saleão ressaltou a baixa gravidade da infra~çao e pediu a absolvição de Nathan.

-“A decisão merece reforma de modo a adequar a infração praticada… A defesa pede a absolvição no artigo 254 ou que ao menos, nos termos dos votos divergentes, seja dado provimento para reconhecer a pena mínima de uma partida e, pela primariedade do atleta, aplicada a pena de advertência”, defendeu o Remo.

Apesar do pedido, o auditor Marco Choy, relator do processo no Pleno, discordou.

-“O relatório da arbitragem descreve como jogo brusco grave e a gravação demonstra suficiente para mostrar o comportamento do recorrente. As imagens mostram conduta de extrema imprudência e contrária à ética desportiva. O jogo brusco grave e a intensidade justificam a aplicação da Comissão Disciplinar em duas partidas. Acompanhando o parecer da Procuradoria e voto para conhecer o recurso e negar-lhe provimento mantendo inalterada a pena de duas partidas de suspensão por infração ao artigo 254 do CBJD”, explicou o relator.

Acompanhando o relator, os auditores Luiz Felipe Bulus, Antonieta da Silva, Mariana Barreiras, Sérgio Furtado, Marcelo Bellizze e Maxwell Vieira, presidente em exercício, também negaram provimento ao recurso e mantiveram a pena aplicada em primeira instância.


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