
CRB multado por cânticos discriminatórios na Copa do Brasil
14 de agosto às 15:32
A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu o CRB pelos cânticos homofóbicos na partida contra o Santos, pela Copa do Brasil. O clube alagoano foi multado em R$ 60 mil no artigo 243-G pela conduta de parte de sua torcida. No mesmo processo, O CRB foi absolvido na denúncia de invasão de campo e o Santos multado em R$ 3 mil por atraso. A decisão foi proferida em primeira instância e cabe recurso ao Pleno.
A partida no Estádio Rei Pelé marcou o segundo duelo pela Terceira Fase da competição e a classificação do CRB nos pênaltis para as Oitavas de Final. Na súmula, o árbitro informou o atraso de quatro minutos na entrada da equipe do Santos, fato que gerou um atraso de três minutos no início da partida. Ainda na súmula, o árbitro citou a conduta de parte da torcida mandante.
-"Informo que após o término da partida um torcedor da equipe mandante invadiu o campo de jogo, sendo contido pelos policiais. Informo que durante a comemoração da torcida da equipe mandante após o final da partida, enquanto a equipe de arbitragem se direcionava ao vestiário do campo de jogo, foi escutado um canto homofóbico da torcida em coro com os seguintes dizeres: Neymar seu v*******, o CRB vai comer o seu c******”.
Os fatos foram denunciados pela Procuradoria da Justiça Desportiva, que enquadrou o Santos no artigo 206 por atraso e o CRB no artigo 243-G pela conduta discriminatória de seus torcedores e no artigo 213, inciso II, pela invasão de campo. A Procuradoria recebeu ainda ofício encaminhado pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+, denunciando um cartaz exposto na arquibancada da torcida do CRB também dirigido ao atleta do Santos com cunho homofóbico e aditou a denúncia para incluir mais uma vez o artigo 243-G e ainda o artigo 191 por descumprimento do regulamento.
O Procurador Sandro Borges reiterou os termos da denúncia e pediua condenação dos denunciados.
-"Que se tenha uma punição exemplar e que se leve em consideração que a equipe se classificou e que temos um papel fundamental de educação e coibir atitudes como essa".
Em defesa do CRB, o advogado Osvaldo Sestário arguiu preliminar e, no mérito, juntou provas de vídeo e citou o processo envolvendo Palmeiras e Corinthians para pedir a aplicação apenas de multa.
-"O aditamento foi feito com um ofício do Canarinhos e não com uma Notícia de Infração. Que não seja acolhido o aditamento. No mérito, que o clube seja apenas multado uma vez no artigo 243-G, afastando qualquer outra penalidade e que essa multa seja dentro da situação financeira. O clube não conseguiu identificar o torcedor invasor, que foi detido pela polícia. Que seja o clube absolvido no artigo 213".
Acolhendo a preliminar da defesa, o auditor Rafael Bozzano fundamentou seu entendimento e anunciou seu voto.
-"Sobre a preliminar, encaminho voto para sequer conhecer o aditamento pela origem não ter cumprido um requisito em razão da ilegitimidade da noticiante, prescrição do aditamento por ter sido oferecido após o prazo de 60 dias e pela ausência do recolhimento da taxa de emolumentos.
No mérito, aplico multa de R$3 mil ao Santos pelos três minutos de atraso no artigo 206. Ao CRB, canto extremamente reprovável. Faço referência e trago a recomendação do STF que equiparou a lei de racismo a homofobia e da gravidade que tem que ser combatida. O RGC 2025 é muito claro quanto a responsabilidade objetiva do clube. Conduta extremamente grave e o relato do árbitro diz que foram torcedores em coro.
Tento trazer equilíbrio nos votos para os jurisdicionados. O CRB é uma equipe que está na Série B e isso é que vai impactar para aplicação da pena. Voto para julgar procedente a denúncia no artigo 243-G para condenar o CRB a uma multa de R$ 60 mil. No artigo 213, inciso II, voto pela absolvição uma vez que o vídeo mostra que o torcedor foi identificado, apreendido e algemado pela polícia ainda no gramado", concluiu o relator.
O auditor José Maria Philomeno divergiu do relator somente da dosimetria para aplicar multa de R$ 40 mil ao CRB no 243-G.
Acompanhando o relator, o auditor George Ramalho acrescentou.
-"Pelo grau de reprovabilidade da conduta no artigo 243-G, não tenho como fugir do padrão. Acompanho integralmente o relator".
Já o auditor Pedro Gonet acompanhou a divergência na redução do valor ao CRB pela discriminação e votou para punir o clube pela invasão.
-"Acompanho a divergência no artigo 243-G. Houve falha do clube ao não buscar o boletim de ocorrência e se eximir da responsabilidade prevista na excludente do artigo 213.. Peço vênia aos demais e aplico multa de R$ 3 mil ao CRB no artigo 213, inciso II".
Presidente da Terceira Comissão, a auditora Adriene Hassen acompanhou o voto do relator e acrescentou perda de mando de campo, face a gravidade na conduta.
-“ Sobre os cânticos, acredito que clubes e torcedores só tomam efetivamente atitudes quando a pena alcança o caráter punitivo. A gravidade da infração justifica a perda de um mando de campo e acompanho o relator na multa de R$ 60 mil ao CRB no artigo 243-G, na absolvição no artigo 213, inciso II, e na multa de R$ 3 mil ao Santos no artigo 206”, finalizou.