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2 CD -  12/08/25

Ceará multado e auxiliar técnico advertido

12 de agosto às 14:00

O Ceará foi punido por ato de sua torcida e teve o auxiliar técnico Renato Negrão advertido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Julgados nesta terça, 12 de agosto, o clube foi multado em R$ 30 mil por cânticos homofóbicos, enquanto o auxiliar Renato Negrão advertido por atitude antidesportiva. A decisão é de primeira instancia e cabe recurso ao Pleno.

As infrações foram praticadas na partida entre Ceará e Confiança, pela Copa do Brasil.

Renato Negrão, auxiliar técnico do Ceará, foi denunciado no 258 do CBJD. Renato teria comemorado um gol da sua equipe em frente ao banco de reservas da equipe adversária, chutado copo e proferido palavras provocantes.

Já o Ceará foi enquadrado no artigo 243-G por, segundo a súmula, aos 48 do segundo tempo, terem sido proferidos cânticos homofóbicos de boa parte da torcida contra o goleiro do Confiança. A súmula citou ainda que o sistema de som o estádio informou que não são permitidos cânticos homofóbicos no estádio.

A defesa do Ceará juntou prova de vídeo mostrando a narração no sistema de som do estádio, provas documentais, além do depoimento pessoal do auxiliar técnico denunciado e do gerente de operações da empresa terceirizada que faz os jogos para os clubes da capital, Thiago Vale.

-"Fui em direção aos nossos jogadores para comemorar o gol e passei em frente ao banco adversário. Não sei se tropecei nos copos que estavam ali, mas não proferi nenhuma palavra provocativa ou ofensivas para os adversários. Tenho até conhecidos na equipe e respeito os profissionais que estão lá", disse Renato Negrão.

Presente na partida, Thiago Vale era o responsável pelo jogo e informou que solicitou imediatamente a repreensão no sistema de som do estádio, sendo sanado o cântico dos torcedores. Thiago informou ainda que o clube adota medidas para coibir e prevenir atos discriminatórios nas partidas e sobre um grupo de trabalho criado pelo estado que une os clubes e a secretaria de diversidade e trabalham em conjunto na prevenção de os discriminatórios. O gerente de operações ainda acrescentou.

-"Procedimento rápido e sanado na mesma hora. Geralmente fazem a identificação e é conduzido para a delegacia, mas nesse episódio não me recordo de ter ocorrido isso", disse Thiago Vale.

Finalizadas a parte testemunhal, a procuradora Rita Bueno sustentou a denúncia.

-"Houve provocação e atitude antidesportiva e evidente objetiva incidência do artigo 258 do CBJD pelo componente da Comissão Técnica do Ceará. Em relação ao clube, consta que foi necessária a paralisação da partida em virtude dos cânticos homofóbicos e a atitude necessita de reprimenda desta Justiça Desportiva... Não ocorreu a identificação e, tampouco, a lavratura de boletim de ocorrência. Entende a Procuradoria que a conduta relatada não pode passar impune e as entidades são responsáveis por qualquer atitude imprópria de seus torcedores, conforme previsão no artigo 116 do Regulamento Geral das Competições", disse a Procuradoria, que reiterou a denúncia e o pedido de punição dos denunciados.

O advogado Fred Bandeira representou o Ceará.

-"Estávamos perdendo por 2 a 0 e vimos o Ceará empatar a partida e nenhum momento a intenção foi se dirigir ao banco do Confiança. Se assim tivesse feito, haveria um revide e uma confusão generalizada. Estava indo comemorar com sua equipe e houve esse encontro sem intenção de provocar a equipe adversária. O auxiliar é primário e já cumpriu a automática, o pedido é pela absolvição do denunciado. Se não entenderem assim, que se aplique a pena mínima.

Em defesa do Ceará, o clube repudia veementemente qualquer ato discriminatório que venha a ocorrer. Fizemos um congresso com a participação de todos os envolvidos no futebol para se falar sobre infrações e vem trabalhando para prevenir esses atos e mudar essa cultura. O clube tem adotado tudo que está ao seu alcance para prevenir e reprimir. O ato reprovável foi rápido, não durou nem cinco segundos. Ato isolado e que o clube entende que a pedagogia dotada vem surtindo efeito. Por todo esse esforço que vem sendo feto, pedimos a absolvição do Ceará. Se assim não entenderem, o pedido é pela desclassificação para o artigo 191 por descumprir o regulamento e que se aplique a pena mínima", finalizou.

Como votaram os auditores:

Relator do processo, o auditor Luiz Gabriel Neves entendeu pela condenação dos denunciados e justificou.

-“As provas apresentadas ao auxiliar técnico não afastam a presunção de veracidade da súmula. Contudo, os fatos não são de gravidade e voto por aplicar a pena de uma partida, substituindo pela pena de advertência, face a primariedade de Renato Negrão.

Com relação ao Ceará, me parece responsabilidade objetiva do clube da situação ocorrida no estádio e isso para mim foi o que o legislador optou no momento de criação desse artigo. Lamentável que ainda hoje tenhamos no Brasil esse tipo de situação. Muitos clubes têm tomado atitudes contra essas condutas preconceituosas, mas é importante que a Justiça Desportiva se manifeste sobre isso e não deixe impune. Nesse jogo o Ceará foi diligente, o som pediu foi cessado rapidamente, mas o fato ocorreu. Não consigo enxergar de maneira distinta da responsabilidade objetiva. A Justiça Desportiva tem condenado por cânticos homofóbicos.

Estou condenando o Ceará a uma multa de R$ 60 mil, destacando que as medidas tomadas pelo clube permitiram que a infração cessasse, o Ceará é primário, mas em agosto de 2023 ele foi condenado a uma pena de R$ 40 mil no artigo 243-G. Os torcedores não foram identificados. Fixo a multa e não aplico as demais penalidades por não terem sido pedidas”, explicou o relator.

Os auditores Felipe Rego Barros e Delmiro Campos acompanharam na aplicação de advertência ao auxiliar técnico Renato Negrão e divergiram na dosimetria ao Ceará pelos cânticos homofóbicos praticados pela torcida.

-"O árbitro bem relatou que foi parte da torcida e se encaixa perfeitamente nas previsões do exposto do artigo 243-G. Coisa coordenada e cometida por considerável número de pessoas e, apesar de não ter impacto no desenvolvimento da partida, não resta outra medida a ser tomada. Divirjo do valor e voto numa pena de R$30 mil", disse o auditor Felipe Rego.

-"Mais uma vez a gente se entristece em enfrentar e observar que ainda acontece esse tipo de conduta. O clube foi muito feliz na reação da sua organização em alertar sobre a proibição dos cânticos homofóbicos e entendo que isso é um balizador que tem que ser posto. A Procuradoria não buscou alargar a aplicação permitida no artigo 243-G... É preciso alcançar o efeito pedagógico nas decisões do STJD. Me alinho ao voto divergente para aplicar multa de R$ 30 mil ao Ceará", justificou o auditor Delmiro Campos, presidente em exercício da Segunda Comissão Disciplinar.


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