Logo
BgTop
Americano é julgado no Pleno do STJD - 31/07/25

Americano tem perda de pontos e multa mantida no STJD

31 de julho às 14:00

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol negou provimento ao recurso do Americano e manteve a pena de perda de quatro pontos e multa de R$ 100 ao clube por escalação irregular na Série A2 do Campeonato Carioca. O recurso foi julgado nesta quinta, 31 de julho, e a decisão proferida por unanimidade de votos.

A denúncia de escalação irregular foi protocolada pela Cabofriense no TJD/RJ, que apontou a inscrição do goleiro Carlos Vinícius Pinto. O atleta profissional foi inscrito após o prazo regulamentar e na vaga destinada a um jogador amador, o que contraria o regulamento da competição. O goleiro foi escalado na partida contra o Bangu, realizada no dia 14 de julho.

Denunciado no artigo 214 do CBJD, o Americano foi absolvido na primeira instância do TJD/RJ e a decisão reformada para punir o clube de Campos no Pleno do Tribunal Estadual. O clube recorreu ao Pleno do STJD, última instância nacional, na tentativa de reverter a pena e seguir na competição.

Diante do STJD, a denunciante Cabofriense se juntou aos terceiros interessados Olaria, Duque de Caxias e América defendendo a irregularidade na inscrição do goleiro.

Já o Americano representado pelo advogado André Alves, apresentou preliminares e sustentou que não houve perda de prazo e nem irregularidade na escalação.

  • "Estamos diante de uma nítida e clara insegurança jurídica. Essa defesa entende que, para que o 214 possa ser aplicado, não há de ter dúvidas sobre a irregularidade da escalação e a própria FERJ teria reconhecido a possibilidade de rescisão de atleta amador na medida em que emitiu o DURT do atleta João Paulo Santos Lino (substituído) com o título "Rescisão"... No entender da defesa, diante de tanta complexidade, dos fatos e de tantas provas trazidas, da ausência total de certeza, da inexistência de fatos incontestáveis, entende a defesa, que se tiver qualquer tipo de infração que seja aplicado o artigo 191", concluiu.

Apesar do pedido da defesa, com base nas provas existentes no processo, a relatora Mariana Barreiras entendeu que a decisão do TJD/RJ foi correta e deve ser mantida.

  • "A inscrição extemporânea de atletas pode ser feita em apenas duas oportunidades e contempla as hipóteses de lesão e rescisão contratual. Há uma formalidade que envolve a hipótese de rescisão. Desfazer um contrato especial de trabalho esportivo implica recolhimento de custas e análise ampliada sobre os impactos dessa rescisão de acordo com os termos pactuados. São as formalidades dessa rescisão combinadas com a necessidade de manutenção de um padrão de competividade que guiam a interpretação no sentido de ler a norma excepcionadora como aplicável somente aos contratos de trabalho de atletas profissionais ou de atletas amadores com contrato de formação. A emissão de DURT inexigível no caso de desligamento de atleta amador substituído não tem o poder de tornar lícita a inscrição do atleta substituinte.

Diante do exposto, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida, com a perda de quatro pontos, multa de R$ 100 e impossibilidade de aproveitamento de critérios de desempate pelo Americano", justificou.

O voto da relatora foi acompanhado na íntegra pelos auditores Maxwell Vieira, Rodrigo Aiache, Marco Choy e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.


Pesquisar Notícias



LogoBlack

Superior Tribunal de Justiça Deportiva de Futebol © Todos os direitos reservados