
Pleno indefere pedido do Goiás para anulação de partida da Série B
21 de agosto às 12:00
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol negou o pedido do Goiás de impugnação da partida contra o Athletic, pela Série B do Campeonato Brasileiro. O pedido foi julgado nesta quinta, 21 de agosto, e a decisão proferida por unanimidade de votos.
No documento, o Goiás afirma que houve "erro de direito" na partida, disputada na Serrinha, em Goiânia, em 23 de junho. Segundo o clube esmeraldino, o árbitro Alexandre Vargas Tavares de Jesus cometeu "erro de direito" ao consultar o Árbitro de Vídeo (VAR) em um lance de expulsão por segundo cartão amarelo.
Aos 11 minutos do segundo tempo, o árbitro Alexandre Vargas de Jesus expulsou o goleiro Adriel, do Athletic, aplicando o segundo amarelo por entender que Adriel havia atravessado o campo para reclamar da arbitragem, mas o goleiro se dirigia para cobrar falta para o Athletic. Diante do equívoco, o juiz foi chamado pelo Árbitro de Vídeo para rever o lance.
Na súmula da partida, o árbitro escreveu que "solicitou imagens ao Árbitro de Vídeo (VAR) por haver suspeitado que algo grave passou despercebido (incidente grave despercebido)".
De acordo com o protocolo VAR o árbitro só pode consultar o monitor à beira do campo em caso de expulsão com a aplicação do cartão vermelho direto, ou em situações de gol/não gol; pênalti; e erro de identificação.
Com base na informação, o Goiás ingressou com pedido de impugnação e partida pedindo a aplicação do artigo o 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê: "A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado."
Divergindo do pedido, o Procurador-geral do STJD, Paulo Dantas, opinou pelo indeferimento do pedido.
“Mesmo se admitindo a indevida atuação do árbitro de vídeo ao sugerir a revisão do segundo cartão amarelo, que não deveria fazer, conforme o protocolo, o mesmo protocolo do VAR prevê que esses erros procedimentais não podem acarretar a anulação de uma partida e, por essa razão, o pedido é pelo indeferimento do pedido de impugnação”, disse.
Defensor do Goiás, o advogado João Vicente Morais sustentou o erro de direito.
-“Caso de uma análise de violação às regras do jogo. O árbitro aplicou o segundo cartão amarelo ao goleiro do Athletic e, consequentemente, houve a aplicação do vermelho. O árbitro faz o sinal do var e vai em direção a televisão. Após uma comunicação com o VAR ele anula esse cartão amarelo e o vermelho dando seguimento a partida.
O fato é tão curioso e estranho que o próprio árbitro relata isso na súmula do jogo e fez o relato numa clara tentativa de se defender de uma possível denúncia e de uma possível anulação de partida. Houve uma violação as regras do VAR e, no meu entendimento, ele faz parte das regras do jogo e está previsto nas regras do jogo.
O erro de direito nada mais é que a interpretação ou aplicação equivocada da regra do jogo, o que enseja a aplicação do artigo 84 do CBJD com a anulação da partida”, encerrou.
Pelo Athletic, o advogado Wallace Felix defendeu três pressupostos.
-“Não houve erro de direito e sim erro de fato, o protocolo da IFAPE é expresso em não impugnar a partida em casos de revisão que não poderiam revisar o lance e também por ausência de prejuízo real. Dessa forma, a defesa pede a improcedência do pedido de impugnação, o arquivamento e que seja homologado o resultado da partida pela CBF”.
Com a palavra para voto, o relator do processo, auditor Luiz Felipe Bulus justificou seu entendimento.
-“É mesmo correto afirmar que a situação não deveria ter sido revisada pelo VAR e deveria ter sido mantida a expulsão pelo cartão amarelo. Entretanto, o protocolo do árbitro de vídeo estabelece que uma partida não é invalidada por decisões erradas. Ainda que assim não fosse, entendo que não há de se falar em erro de direito no presente caso. Eventual erro de aplicação do protocolo VAR não tem o condão de anular uma partida. O var é norma procedimental e trata-se de um conjunto de regras que serve para auxiliar na aplicação das regras do jogo. Foi uma questão de protocolo do var.
Julgo improcedente o pedido de impugnação da partida. Claramente houve um equívoco do VAR ao chamar o árbitro. A situação é muito grave e acho necessário levar esse caso para conhecimento da arbitragem da CBF e para que a Procuradoria analise a possibilidade de denúncia em face do árbitro e dos responsáveis pelo VAR”, concluiu o relator.
Os auditores Antonieta da Silva, Marco Choy, Mariana Barreiras, Sérgio Furtado, Marcelo Bellizze e Maxwell Vieira, presidente em exercício, acompanharam o voto do relator.