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STJD GERAIS

JUV x INT: Árbitro principal e de vídeo em pauta na Quinta Comissão do STJD

16 de outubro às 12:27

A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgará na próxima segunda, 20 de outubro, o árbitro principal e o árbitro de vídeo da partida entre Juventude e Internacional, válida pela Série A do Campeonato Brasileiro. Matheus Delgado Candançan (FIFA/SP), árbitro principal, e Diego Pombo Lopez (VAR-FIFA/BA), árbitro assistente de vídeo (VAR), serão julgados por deixarem de observar as regras da modalidade afetando a regularidade e a justiça do espetáculo. A sessão está agendada para iniciar às 10h, com transmissão ao vivo no site do STJD.

Juventude e Internacional se enfrentaram no dia 27 de setembro, pela 25ª rodada do Brasileirão. Na súmula, o árbitro Matheus Delgado relatou que nada houve de anormal na partida, narrando apenas o placar final de 1x1.

Após a partida, em reunião com representantes do Juventude, a Comissão Nacional de Arbitragem da CBF teria admitido erro grave de arbitragem, consistente na não marcação de penalidade máxima em favor da equipe mandante, em lance ocorrido aos 29 minutos do segundo tempo, quando o atleta Ênio (Juventude), ao disputar a bola aérea, foi derrubado por ação faltosa de Bruno Tabata (Internacional). Apesar da clareza da infração, o árbitro deixou de assinalar a penalidade.

Em outro lance, aos 19 minutos do primeiro tempo, em falta cometida por Victor Gabriel (Internacional) contra o atleta Caíque (Juventude), o cartão amarelo aplicado era insuficiente, sendo o lance passível de expulsão direta, por se tratar de conduta de maior gravidade.

Em ambos os episódios, verificou-se a omissão do árbitro de vídeo, Diego Pombo Lopez (VAR-FIFA), que deixou de acionar o árbitro principal para a revisão no monitor, conforme exigido pelo Protocolo do VAR, incorporado ao Regulamento das Competições da CBF (artigo 80).

Dessa forma, para a Procuradoria, restou configurada a atuação irregular da equipe de arbitragem, com violação às regras do jogo e ao Protocolo do VAR, circunstâncias que se amoldam ao disposto no artigo 259, caput, do CBJD, por terem os oficiais deixado de observar normas essenciais da modalidade, afetando a regularidade e a justiça do espetáculo desportivo.

Artigo 259 do CBJD: Deixar de observar as regras da modalidade. PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.


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