
Athletico é multado em R$ 20 mil por infrações contra o Cuiabá
17 de outubro às 15:37
O Athletico Paranaense foi julgado nesta sexta-feira, 17 de outubro, pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD por infrações ocorridas na partida contra o Cuiabá, válida pela 22ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Denunciado por desordem e arremesso de objetos no campo, o clube foi punido com multa de R$ 20 mil. Já o Cuiabá recebeu multa de R$ 1,6 mil por atrasos no início e no reinício da partida. A decisão ainda pode ser contestada no Pleno.
Na súmula, o árbitro Marcelo de Lima Henrique relatou que, aos 19 minutos do segundo tempo, um isqueiro e um copo com líquido transparente foram arremessados em direção à meta do Cuiabá, sem atingir nenhum jogador. Mais tarde, aos 50 minutos e 50 segundos, foram lançados sinalizadores, garrafas e copos, exigindo intervenção da brigada de incêndio. Segundo o árbitro, todos os objetos partiram do setor da torcida do Athletico.
O árbitro também registrou atraso do Cuiabá: dois minutos na entrada para o início da partida e dois minutos para o segundo tempo.
Com base nos fatos, o Athletico foi denunciado por dupla infração ao artigo 213 do CBJD — inciso I pelas desordens e inciso III pelo arremesso de objetos. O Cuiabá foi denunciado por dupla infração ao artigo 206 por atraso no início e no reinício do jogo.
A denúncia foi reiterada em sessão pelo Procurador Leandro Rosa, que citou como graves as situações ocorridas na partida, somadas ao histórico da equipe no artigo 213 do CBJD.
“Essa situação toda mostra uma gravidade excessiva se for somada ao histórico do Athletico no artigo 213. Na ficha disciplinar, se pegar por inteiro de 2017 a 2025, são identificados 25 incidentes com desordem e condenação só no artigo 213… nesse sentido é que a Procuradoria reivindica um apenamento disciplinar de maneira pedagógica que ultrapasse a pena mínima e resulte na perda de mando, que é a pena mais grave e razoável nesse caso”, afirmou o integrante da Procuradoria.
Diante da Segunda Comissão Disciplinar, o advogado Paulo Golambiuk distrinchou o que foi narrado na súmula e pediu exclusão da aplicação de perda de mando de campo.
“O arremesso aos 19 minutos é trivial, um copo e um isqueiro. Há boletim de ocorrência identificando cada um desses e o pedido é pela excludente do artigo. Depois temos uma alegada tentativa de invasão colocada que não encontra eco em nenhuma prova no processo e, sobretudo, na súmula. A Procuradoria se agarra a um trecho de uma matéria e não há provas.
Avançando para os cinquenta minutos, faltavam 10 segundos para encerrar a partida. O jogo não terminou antes da hora, mesmo faltando 10 segundos. Não tenho como precisar a quantidade de objetos, mas pelo vídeo não vi chuva de objetos. Na dúvida o benefício é sempre de quem está se defendendo. O Athletico apresentou três boletins de torcedores identificados e a súmula não encontra um número exato de arremessos. Sobre os sinalizadores, o Athletico falhou na entrada de dois sinalizadores, mas não há como prevenir o arremesso. Esse caso foi orquestrado pela torcida organizada que conseguiu esconder esses sinalizadores. Apesar de não conseguir identificar os integrantes que ingressaram, o clube suspendeu por três partidas a organizada”.
Com a palavra para voto, o relator do processo, auditor Delmiro Campos votou para aplicar multa de R$ 1,6 mil ao Cuiabá pelo atraso e, em seguida, anunciou seu voto para o Athletico Paranaense.
“Há uma forma organizada que o clube teve de tentar identificar os torcedores, mas o que acontece no caso é que a realização dos boletins de ocorrência e o fato dos sinalizadores terem ingressado no estádio, não caracteriza a atuação eficaz. Não estamos falando de um episódio único. Se fosse um caso isolado, uma conduta típica identificada, a apresentação do boletim já teria eximido o clube, mas estamos falando de várias situações em uma falha sistêmica. O boletim de ocorrência é uma questão reativa e não combativa.
Meu voto é no sentido de não prejudicar o clube com o permissivo de perda de mando de campo, mas de aplicar uma multa em valor que possa ter cunho estritamente pedagógico levando em consideração os cenários indico a multa de R$ 20 mil no artigo 213”, justificou.
O auditor Luiz Gabriel Batista Neves e o presidente da comissão, Ticiano Figueiredo, acompanharam o voto do relator. Já o auditor Felipe Rego Barros e a auditora Ana Ralil divergiram parcialmente, defendendo a absolvição do Athletico com base nos boletins de ocorrência apresentados e acompanhando na multa ao Cuiabá.