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Pleno - 17-10-25

Coritiba tem recurso indeferido e multa de R$ 7,5 mil mantida

17 de outubro às 12:00

O Coritiba teve seu recurso julgado e indeferido nesta sexta, 17 de outubro, pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD). Punido com multa de R$ 7,5 mil pelo arremesso de copos durante a partida contra o Avaí, o clube teve a penalidade mantida em última instância. A decisão foi unânime.

O incidente ocorreu no jogo do dia 31 de maio, no estádio Couto Pereira, válido pela 10ª rodada da Série B. Segundo a súmula do árbitro, dois copos plásticos com líquidos não identificados foram arremessados na direção dos jogadores do Coritiba que estavam no banco de reservas. A ação resultou em denúncia por infração ao artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Em primeira instância, a Terceira Comissão Disciplinar aplicou a multa de R$ 7,5 mil ao clube. Discordando da decisão, o departamento jurídico do Coritiba recorreu ao Pleno, solicitando a revisão e redução do valor da multa.

Durante a sessão, o Procurador Marcos Souto Maior recomendou o indeferimento do recurso, citando a reincidência do clube:

"O clube é reincidente, condenado em outros processos pelo mesmo artigo. Não há nos autos elementos que justifiquem a reforma da decisão da Comissão Disciplinar, e a manutenção da penalidade garante os pilares da atuação preventiva, repressiva e pedagógica."

Em defesa do Coritiba, o advogado Heitor Aguiar argumentou que o incidente foi acidental:

"O artigo 213 visa coibir atitudes intencionais da torcida que possam causar lesões. O que ocorreu foi um acidente durante a comemoração de um gol, sem risco aos participantes do espetáculo. Além disso, os objetos arremessados eram lícitos, e o clube apresentou provas de medidas preventivas."

O relator do processo, auditor Rodrigo Aiache, acolheu a tese da Procuradoria:

"O artigo 116 do RGC impõe responsabilidade objetiva aos clubes por atos impróprios de seus torcedores. Embora o Coritiba tenha apresentado campanhas preventivas, não há provas de que foi capaz de impedir o arremesso. A condenação é mantida, e o valor de R$ 7,5 mil é adequado."

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Marco Choy, Sérgio Henrique Furtado, Marcelo Bellizze e pelo presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo.


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