
Terceira Comissão suspende atleta do Volta Redonda
26 de junho às 11:33
A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 26 de junho, Bruno Barra, atleta do Volta Redonda, por ato hostil cometido na partida válida pela 7ª rodada da Série C do Campeonato Brasileiro, contra o Santa Cruz. Por maioria dos votos, os auditores suspenderam o jogador por uma partida. A decisão é em primeira instância e, por isso, pode ser recorrida ao Pleno.
Consta no relato da arbitragem que, aos 11 minutos do primeiro tempo, Bruno Barra foi suspenso com cartão vermelho direto por chutar o peito de um adversário que se encontrava no chão após ter sofrido uma falta. Por essa infração, o atleta foi denunciado no tipo do artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que circunscreve desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido, mas teve a conduta reclassificada pela Comissão para o artigo 250 do CBJD, que trata da prática de ato desleal ou hostil durante a partida.
Em depoimento de vídeo, Bruno Barra disse:
— “Eu tô olhando pra bola, o adversário vem só no meu corpo, eu consigo desvencilhar dele e ele cai. Quando ele caiu, ele caiu em cima da minha perna. Eu tentei tirar a perna muito rápido, só que meu erro foi tirar a perna pra frente. Por isso que parece que eu tô chutando ele, mas eu não tô chutando ele, eu tô tentando tirar minha perna. Foi isso que aconteceu.”
Atuou em defesa do jogador do Volta Redonda o advogado Marcelo Mendes, que sustentou:
— “Não se nega o movimento do atleta atingindo, com o pé, a barriga do adversário, ficou claro nas imagens. A questão é o que levou o atleta a ter aquela atitude. O porquê que o atleta acabou atingindo o seu adversário com o pé, com esse adversário caído. A imagem da prova da defesa esclarece isso. Pelo corte trazido pela Procuradoria, esse recorte é muito gravoso, mostra o atleta no chão, o outro no chão com um framezinho paralisado bem no momento do contato, mas a dinâmica da jogada esclarece uma situação absolutamente diferente. Então o que ocorreu pode, sim, até ser caracterizado como infração disciplinar por parte do atleta Bruno Barra e, lembrando, esse atleta de 40 anos disputa campeonatos nacionais há mais de 20 anos, desde as categorias de base, e ele nunca foi nem trazido ao Tribunal para responder uma denúncia disciplinar. As palavras do Bruno Barra mostram, sem dúvida alguma, que a intenção dele não era agredir o adversário e sim se desvencilhar do adversário que estava agarrando sua perna. Então, pede a defesa que seja desclassificada a conduta para o artigo 250 e, se tratando de um atleta primaríssimo, o pedido da defesa não poderia ser outro se não a pena mínima com conversão em advertência.”
Ao definir que Bruno Barra fosse suspenso por uma partida, o auditor relator do processo, José Maria Philomeno, proferiu:
— “De fato, é de se estranhar porque que não houve um aditamento à essa denúncia, incluindo o atleta que foi supostamente atingido. Porque as imagens são claras, que foi lá e agarrou, derrubou, o que provocou todo esse entrevero entre os dois. Analisando todo o contexto do que ocorreu, houve ali uma hostilidade mútua, houve um revide, foi em uma fração de segundo, muito rápido, mas se percebe um toque com o pé. Não dá para precisar onde atingiu, se na cabeça, se no corpo. Parece-me que não foi na cabeça, como o atleta atingido tentou demonstrar, mas eu também, desde que vi esse lance do início, tenho a impressão de que não foi uma tentativa de agressão que, para se caracterizá-la, tem que ter uma contundência, uma força excessiva, que até leve a causar o mínimo dano ao adversário. Não parece que foi isso, parece que foi ali só uma reação ao que tava acontecendo. Razão pela qual eu acato os argumentos da defesa e do 254-A eu reclassifico o artigo 250 e aplico uma partida de suspensão.”
A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, e a auditora Marina Volpato acompanharam integralmente o voto do relator. O auditor Thiago Peleja divergiu parcialmente do relator e votou pela conversão da pena mínima em advertência, tendo em vista a primariedade do atleta.
