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2 CD - 17/06/26

STJD adverte jogador do Abecat e suspende treinador de goleiros do Uberlândia

17 de junho às 13:49

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quarta-feira, 17 de junho, Rafael Dumas, atleta do Abecat, e Ailton Serafim, treinador de goleiros do Uberlândia, por infrações cometidas em partida válida pela 1ª rodada da Série D do Brasileirão. Por unanimidade, o jogador foi advertido e o técnico foi suspenso por uma partida. Por serem em primeira instância, as decisões podem ser recorridas ao Pleno.

Conforme mencionado na súmula da partida, aos 22 minutos do segundo tempo, Ailton Serafim foi expulso com cartão vermelho direto por arremessar, de forma agressiva, um copo de água no chão, contestando as decisões da arbitragem. Ao se retirar do banco destinado à equipe do Uberlândia, o treinador de goleiros ainda proferiu "vai tomar no c*, seu filha da put*, apita direito essa porr*, filho da put*". Em decorrência da ação, Ailton foi julgado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

Ainda foi relatado pelo árbitro que, aos 36 minutos do segundo tempo da partida, Rafael Dumas foi expulso com cartão vermelho direto por desferir um soco de punho fechado no rosto de um dos adversários fora da disputa de bola. Por essa conduta, o atleta do Abecat foi denunciado no que circunscreve o artigo 254-A do CBJD, prática de agressão física durante a partida, mas teve ação reclassificada para o artigo 250, que trata da prática de ato desleal ou hostil durante a partida.

Ao apresentar relatório e voto, o auditor relator do processo, Felipe Tadeu Barros, argumentou:

“Com relação ao atleta Rafael Dumas, o vídeo é muito feliz em se contrapor à dureza do relatório arbitral. Não foi fora da disputa, os dois estavam correndo na disputa da bola e se observa, realmente, o braço do atleta, não é possível saber se foi tentativa de agredir ou tentativa de tirar da frente, mas também não vi a contundência, a questão da lesividade grave que o 254-A exige. É um lance que me leva mais ao ato hostil, então eu voto pela reclassificação do artigo 254-A pro 250. Voto por uma partida de suspensão, mas, se o defensor pedir pela conversão em advertência, eu converto em advertência. Com relação ao senhor Ailton Serafim, ele é primário e meu voto é no sentido de uma partida de suspensão.”

Atuou em defesa do atleta, o advogado Luiz Antônio Araújo, que, em face das sustentações do relator e da Procuradoria, fez o pedido expresso de conversão da pena de suspensão em advertência.

Não houve defesa apresentada em nome do treinador de goleiros.

O Presidente da Comissão, Ticiano Figueiredo, e os auditores Luiz Gabriel Neves, Carlos Eduardo Cardoso e Ana Luiza Ralil acompanharam integralmente o voto do relator.


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