
Quinta Comissão adverte atacante do Atlético Goianiense
18 de junho às 13:23
A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu o atacante Bruno José, do Atlético Goianiense pela expulsão na oitava rodada da Série B. Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 18 de junho, os auditores aplicaram a pena de uma partida convertida em advertência ao atleta por jogada violenta descrita no artigo 254 do CBJD. A decisão, proferida por unanimidade dos votos, cabe recurso ao Pleno.
Aos 41 minutos do primeiro tempo da partida entre Ceará e Atlético/GO, o atleta Bruno José foi diretamente expulso, após revisão pela arbitragem de vídeo (VAR), em razão de jogada violenta praticada contra o adversário. Na Súmula, no campo “Cartões Vermelhos”, o árbitro Fernando Antonio Mendes de Salles Nascimento Filho relatou:
— “Motivo: V1. For culpado de jogo brusco grave – Aos 41 min. do 1º tempo, expulsei diretamente com cartão vermelho, após revisão na ARA, o atleta de nº 7, sr. bruno jose de sousa, da equipe atletico goianiense, por o mesmo atingir seu adversário de nº 20 sr. jackson diego ibraim fagundes, com uma entrada por de trás, atingindo a perna do seu adversario, com alta intensidade. informo que o atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente.”
O lance rendeu denúncia contra o atacante por infração ao artigo 254 do CBJD que trata de praticar jogada violenta.
Em sessão, o Procurador João Marcos Siqueira sustentou o pedido de punição ao atleta.
— “Busquei a prova de vídeo quando formulei esta denúncia, mas confesso que não a encontrei. Na ausência da prova de vídeo, a Procuradoria se ampara no artigo 58, que confere à súmula presunção de veracidade.”
O América-MG foi representado pelo advogado Heitor Tadros, que pediu a absolvição do atacante.
— “É narrado que o denunciado deu uma entrada por trás, atingindo o adversário. No entanto, não há descrição de como ocorreu o contato, se com a sola da chuteira, com um chute ou de outra forma. Não há um relato mais detalhado. Também é importante destacar que o árbitro precisou recorrer ao VAR e que não houve grande lesividade na conduta do atleta. Além disso, trata-se de um jogador primário, que deixou o campo sem reclamações e já cumpriu a suspensão automática. Por essas razões, a defesa requer a absolvição.”
Com a palavra para votar, o relator Lucas Brandão justificou seu entendimento.
— “Considerando a ausência de prova de vídeo e as informações constantes nos autos, entendo que o relato da súmula não afasta a tipicidade da conduta, mas também não traz elementos que justifiquem uma punição mais severa. Embora o atleta tenha atingido a perna do adversário por trás, não vislumbro gravidade suficiente para agravar a pena.
Levando em consideração ainda a ficha disciplinar do denunciado, entendo que está configurada a infração prevista no artigo 254 do CBJD. Contudo, na dosimetria da pena, aplico a pena mínima de uma partida de suspensão, convertida em advertência.”
O voto foi acompanhado pelos auditores Ramon Rocha, Renata Baldez e Rodrigo Rodrigues Buzzi, além do presidente Paulo Ceo.
