Logo
BgTop
5 CD - 18/06/26

Quinta Comissão multa Cuiabá por atraso e absolve presidente Cristiano Dresch

18 de junho às 12:01

Os auditores da Quinta Comissão Disciplinar multaram o Cuiabá em R$ 1,6 mil por atraso e absolveram o presidente Cristiano Luiz Dresch de infrações na partida contra o Náutico, em partida válida pela 10ª rodada da Série B. O processo foi julgado nesta quinta-feira, 18 de junho, em sessão realizada na OAB Brasília. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

A súmula da partida relatou o atraso de dois minutos no início da partida, devido ao atraso de dois minutos na entrada da equipe visitante. Já o relatório do delegado narrou a possível conduta do presidente do Cuiabá:

— “Informo que, aproximadamente aos 43 minutos do primeiro tempo, o Sr. Cristiano Dresch, presidente do Cuiabá Esporte Clube, invadiu a Zona 1 (campo de jogo) de forma abrupta, desrespeitando o protocolo de segurança estabelecido. O dirigente posicionou-se em frente ao vestiário da equipe do Clube Náutico Capibaribe, junto à comissão técnica local. Ao ser solicitado a retirar-se do recinto por agentes de segurança privada, funcionários do Náutico e pelo delegado da partida, o referido mandatário recusou-se a deixar o local. Ato contínuo, passou a proferir palavras de baixo calão, bradando: vão se f*, tomar no c* , dando início a uma discussão áspera com membros da comissão técnica da equipe mandante. Diante da quebra do protocolo previamente estabelecido e visando preservar a segurança da operação , inclusive a do próprio dirigente, já que o retorno exigiria deslocamento em meio à torcida, diante do ocorrido não autorizamos seu retorno ao espaço inicialmente e excepcionalmente concedido, direcionando-o ao camarote destinado à delegação visitante, onde estavam os demais integrantes do Cuiabá”.

Presente de forma virtual, o presidente do Cuiabá prestou depoimento e foi ouvido pela defesa.

— “Eu jamais invadi nenhuma área. Segundo, e o mais grave, é dizer que eu entrei na área aos 43 minutos. A Edina, árbitra da partida, deu cinco minutos de acréscimo. Para eu ter saído de onde a gente estava e ido para o vestiário, seria necessário passar por um túnel que dá acesso ao campo. Já eram quase 48 minutos do primeiro tempo. Estavam lá na parte de cima toda a comissão técnica do Náutico, que também trabalhava na parte superior do estádio. O delegado reproduziu as mesmas informações constantes na nota oficial do Náutico. São informações falsas, mentirosas e com o claro intuito de me prejudicar. Trata-se de uma retaliação que está sendo feita contra mim”.

A defesa do Cuiabá ouviu ainda Márcio Batista,do receptivo do clube em Recife e Ricardo Tertuliano, segurança do Cuiabá, que também negaram os fatos narrados.

Finalizados os depoimentos, o Procurador João Marcos Siqueira reiterou os termos da denúncia.

— “Me parece que há uma divisão da prova entre a presunção de veracidade dos documentos oficiais e a versão apresentada pela parte contrária. Eu tendo a acreditar no que foi narrado. Também me causa certa surpresa, até pelo tom da manifestação do presidente, imaginar que o delegado tenha retirado essas informações da própria cabeça. Diante dessa divisão probatória, acompanho a versão apresentada na denúncia da Procuradoria e reitero seus termos.”

A defesa do Cuiabá foi feita pelo advogado Osvaldo Sestário.

— “Na súmula não há qualquer menção aos fatos narrados pelo delegado da partida. A árbitra Edina, que integra o quadro da FIFA, não relatou nada nesse sentido. Isso me causa estranheza, sobretudo porque a súmula possui presunção de veracidade. Temos um delegado local que apresentou essas alegações em seu relatório.

Se isso realmente tivesse ocorrido, haveria registro na súmula. Tenho convicção de que os fatos não aconteceram. Eles foram negados pelo presidente e essa circunstância gera uma dúvida efetiva que deve ser considerada por vossas excelências.

Caso entendam que houve alguma irregularidade, trata-se de ato único. Assim, peço a absolvição em relação ao artigo 258-B e a aplicação de advertência quanto ao artigo 258.”

Acolhendo o pedido da defesa, o relator do processo, auditor Ramon Rocha votou pela absolvição do presidente do Cuiabá.

— “A súmula relata dois minutos de atraso e voto pela multa de R$ 800, por minuto, considerando a reincidência, totalizando R$ 1,6 mil no artigo 206.

Entendo que o relatório também possui presunção de veracidade, mas essa presunção é relativa. No caso em tela, chama a atenção o fato de que as informações não constam na súmula da partida. É possível que elas não tenham sido comunicadas à arbitragem. A Procuradoria oferece denúncia com base no relatório, mas não apresenta outras provas para corroborar os fatos. A defesa, por sua vez, apresenta duas testemunhas que afirmam ter presenciado o ocorrido. Há um descompasso entre as informações constantes do relatório e os depoimentos prestados. Chama a atenção, especialmente, a precisão do relato da primeira testemunha. Considerando a prova testemunhal produzida, absolvo o denunciado em relação ao artigo 258-B.

Quanto ao artigo 258, adoto o mesmo entendimento. As testemunhas afirmaram que as palavras descritas não foram proferidas e que os fatos não foram comunicados à arbitragem. Assim, absolvo o denunciado também em relação ao artigo 258”, justificou o relator.

Os auditores Lucas Brandão, Renata Baldez, Rodrigo Buzzi e o presidente Paulo Ceo acompanharam na íntegra o voto do relator.


Filtrar Notícias



LogoBlack

Superior Tribunal de Justiça Deportiva de Futebol © Todos os direitos reservados