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Comissão suspende atleta do Rio Branco/ES por jogada violenta

17 de junho às 13:00

Foi julgado pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quarta-feira, 17 de junho, o jogador do Real Noroeste, Fernando, por jogada violenta praticada durante partida válida pela 1ª rodada da Série D do Brasileirão. Por unanimidade, os auditores penalizaram o atleta com uma partida de suspensão. A decisão é em primeira instância e cabe recurso ao Pleno, instância máxima do futebol brasileiro.

Conforme registrado na súmula do jogo, aos 17 minutos do primeiro tempo, Fernando foi expulso com cartão vermelho direto após dar uma entrada com uso de força excessiva com as travas da chuteira acima da linha do tornozelo de um dos adversários. A infração do jogador do Real Noroeste foi enquadrada pela Procuradoria no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita praticar agressão física durante a partida, mas foi reclassificada para o artigo 254, que abrange prática de jogada violenta .

Pelo atleta, não houve apresentação de defesa.

Ao dar início à deliberação, a auditora relatora do processo, Ana Luiza Ralil, proferiu o voto:

“Entendo que o enquadramento mais adequado não é o 254-A e sim o 254, porque a própria descrição da súmula indica que o lance ocorreu na disputa de bola, sem relato de agressão desvinculada da jogada, conduta dolosa de atingir o adversário, ou circunstância que demonstra brutalidade autônoma suficiente para caracterizar a infração mais gravosa imputada pela Procuradoria. Portanto, se amolda melhor ao 254 que trata-se de jogada violenta especialmente diante do uso da força incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a modalidade. Para fins de dosimetria, considero que o atleta atingido recebeu atendimento médico, mas continuou na partida, não havendo registros de lesão ou impossibilidade de prosseguimento no jogo. Diante disso, desclassifico a conduta do 254-A para o 254 com a aplicação de uma partida de suspensão sem conversão em advertência. ”

O Presidente em exercício da Comissão, Felipe Tadeu Barros, e os auditores Luiz Gabriel Neves e Carlos Eduardo Cardoso acompanharam integralmente o voto da relatora.


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