
América/MG multado e zagueiro suspenso
18 de junho às 12:39
Em primeira instância, o clube América Mineiro foi julgado nesta quinta-feira, 18 de junho, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciado por atrasar o início da partida, o clube foi multado em R$1,6 mil e teve o atleta Emerson Santos punido com uma partida de suspensão em denúncia por jogada violenta. O processo foi julgado pela Quinta Comissão Disciplinar e a decisão, proferida por unanimidade dos votos, cabe recurso.
Aos 42 minutos do primeiro tempo, o atleta Emerson Santos, foi expulso com cartão vermelho direto por jogo brusco grave, tendo o árbitro registrado: "por dar uma entrada com força excessiva, acertando a canela de seu adversário, número 11 da equipe do náutico, sr. Victor Andrade, que permaneceu no campo de jogo. O atleta expulso demorou a sair do campo de jogo, porém se retirou de maneira respeitosa."
No que se refere à cronologia da partida, a súmula registra que a equipe visitante apresentou-se com dois minutos de atraso para o protocolo de entrada do primeiro tempo, o que deu causa a um atraso de três minutos no início da partida
Com base nas informações da súmula a Procuradoria denunciou o zagueiro Emerson Santos por praticar jogada violenta, infração prevista no artigo 254 do CBJD, e o América por dar causa ao atraso no início da partida, artigo 206 do CBJD.
Após a exibição da prova de vídeo, o procurador João Marcos Siqueira reiterou os termos da denúncia.
— “Da maneira como se observa nas imagens, o árbitro está a pouquíssimos metros do lance. Uma entrada desse tipo no joelho pode resultar em um longo período de reabilitação para o jogador. Não consigo enquadrar a conduta de outra forma que não seja como jogada violenta. Reitero os termos da denúncia.”
O advogado Marcos Lima pediu que fosse considerado o atraso efetivo da partida. Em relação ao zagueiro Emerson, a defesa sustentou:
— “Em relação ao atleta Emerson, o árbitro relata que o adversário permaneceu na partida após o lance. Gostaria de destacar a primariedade do atleta. Na análise das imagens, a defesa entende que a conduta não se mostrou violenta a ponto de justificar uma punição além daquela já aplicada em campo. Fica claro que o denunciado não agiu com a intenção de lesionar ou atingir propositalmente o adversário. Trata-se de uma falta de jogo. Emerson perdeu o tempo da bola e acabou atingindo o adversário. Diante disso, requeremos a absolvição do atleta, entendendo que a punição com o cartão vermelho já foi suficiente.”
Encerradas as sustentações, a relatora Renata Baldez iniciou a votação.
— “Levando em consideração a presunção de veracidade da súmula e as imagens apresentadas pela Procuradoria, que corroboram os fatos narrados, entendo que o atleta atuou de forma temerária, com o objetivo de interromper a jogada, porém de maneira desmedida, utilizando as travas da chuteira e expondo o adversário a risco concreto de lesão. Considero configurada a infração prevista no artigo 254, inciso II.
Também levo em conta como circunstâncias atenuantes o fato de o adversário ter permanecido na partida e de o denunciado ter demorado a deixar o campo após a expulsão. Dessa forma, aplico a pena de uma partida de suspensão, sem conversão.
Em relação ao atraso narrado na súmula, considero os dois minutos efetivos e aplico multa de R$ 800 por minuto, em razão de se tratar de equipe da Série B, totalizando R$ 1,6 mil.”
O voto foi acompanhado pelos auditores Lucas Brandão, Ramon Rocha e Rodrigo Rodrigues Buzzi, além do presidente Paulo Ceo.
