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3 CD - 26/06/26

Comissão suspende atleta e auxiliar técnico do Vila Nova

26 de junho às 12:47

Foram julgados pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do futebol nesta sexta-feira, 26 de junho, Alex Haren e Felipe Augusto, jogador e preparador de goleiros auxiliar do Vila Nova, respectivamente. Por unanimidade, o atleta e o treinador assistente tiveram suspensões fixadas em uma partida para cada um. As infrações julgadas ocorreram em partida válida pela terceira rodada da Copa Verde, contra o Primavera. Proferidas em primeira instância, as decisões cabem recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, aos cinco minutos dos acréscimos do segundo tempo, após a marcação de um pênalti para a equipe adversária, Alex Haren e Felipe Augusto foram expulsos com cartão vermelho direto por reclamarem ostensivamente contra a decisão da arbitragem. Na ocasião, o atleta disse ao quarto árbitro que “agora ele conseguiu o que ele queria, vai tomar no c*, agora pode acabar” e o preparador de goleiros proferiu “porr*, como você marca um pênalti desse, vai tomar no c*, já acabou tempo”.

Por essas condutas, atleta e auxiliar técnico foram denunciados pela Procuradoria com base nos artigos 243-F e 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tratam de ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto e de desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões, sequencialmente.

Não houve sustentação oral em defesa dos integrantes da equipe do Vila Nova.

Ao dar início à votação, o auditor relator do processo, Thiago Peleja, argumentou:

— “Primeiro estou afastando o 243-F, porque é uma conduta só e essa conduta não teria, na minha opinião, ofendido a honra do árbitro. Eu tô votando pela condenação dos dois em uma partida pelo 258.”

A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, o Vice Presidente, Rafael Bozzano, e os auditores José Maria Philomeno, George Ramalho e Pedro Gonet acompanharam integralmente o voto do relator.


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