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5 CD - 26/06/26

Atleta do Athletic suspenso por jogada violenta

26 de junho às 13:09

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 26 de junho, Ian Luccas, atleta do Athletic, por atingir o rosto de um adversário em partida válida pela 7ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, contra o Vila Nova. Por unanimidade, o jogador foi suspenso por uma partida por jogada violenta. Por ser em primeira instância, a decisão pode ser recorrida à última instância, o Pleno.

Conforme descrito pela súmula da partida, aos seis minutos do segundo tempo, Ian Luccas foi expulso com cartão vermelho direto por atingir o rosto de um dos adversários com uso de força excessiva, em disputa de bola. Por essa conduta, o atleta do Athletic foi julgado por prática de jogada violenta, infração contida no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e prevê pena de suspensão de uma a seis partidas.

Ao apresentar a defesa em nome de Ian, a advogada Lorena Guimarães proferiu:

— “A defesa fez questão de trazer o vídeo. Questão simples e o vídeo demonstra que o contato ocorreu numa disputa de bola e o adversário permaneceu normalmente na partida. A suspensão só foi aplicada após a revisão do var. O árbitro estava muito próximo da jogada, acompanhando de frente e segue a jogada… não houve nenhuma agressão e nada que estivesse extrapolado. No máximo um lance imprudente do atleta. Ele já cumpriu a automática e possui excelentes antecedentes com uma única advertência em 20221. Por essa razão, o pedido é pela absolvição. Caso não seja esse o entendimento, que se aplique a pena mínima convertida em advertência.”

O auditor relator do processo, Raoni Vita, deu início à votação e sustentou:

— “Um caso que a prova de vídeo auxilia bastante na hora de julgar. O relato sumular é frio …. Ao verificar a dinâmica existia uma jogada, o adversário ficou no chão. Entendo que há uma gravidade mínima que justifique a aplicação da pena mínima sem a aplicação da advertência.

O Presidente da Comissão, Paulo Ceo, e os auditores Renata Baldez e César Saad acompanharam integralmente o voto do relator.


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