
Quinta Comissão pune Léo Naldi com dois jogos de suspensão
20 de outubro às 12:45
Os auditores da Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniram o volante Léo Naldi, do Criciúma, com dois jogos de suspensão por jogada violenta na Série B do Campeonato Brasileiro. O processo foi julgado nesta segunda, 20 de outubro, em primeira instância, e a decisão, proferida por unanimidade dos votos, cabe recurso.
Léo Naldi foi expulso na partida entre Operário e Criciúma, válida pela 20ª rodada da Série B. A súmula relata a expulsão direta do atleta aos 27 minutos do segundo tempo, após aplicar uma entrada com uso de força excessiva, atingindo o adversário com as travas da chuteira no tornozelo. O árbitro informou ainda que o jogador atingido foi atendido, tentou retornar à partida, mas precisou ser substituído.
A conduta de Léo Naldi foi denunciada no artigo 254 do CBJD por praticar jogada violenta.
Presente de forma virtual, o volante Léo Naldi falou sobre os cartões recebidos na carreira.
"Nessa Série B tenho 24 jogos e tenho apenas dois amarelos e dois vermelhos, contando com esse... Tenho apenas três cartões vermelhos na carreira".
Mantendo a denúncia no artigo enquadrado, o Subprocurador geral Ronald Siqueira justificou.
“Consta na súmula a gravidade da entrada e, nas imagens, isso também fica claro. O debate aqui é sobre a aplicação do artigo 254 por jogada violenta. Nesse tipo de enquadramento, a intenção não é o ponto central. Observa-se que o atleta atingido estava de costas e sofreu o impacto das travas no tornozelo, o que o impediu de continuar na partida. O adversário deveria ter demonstrado maior cautela. A jogada se enquadra como temerária ou imprudente, razão pela qual mantenho a denúncia no artigo 254, inciso II.”
Defensor do Criciúma, o advogado Osvaldo Sestário pediu a apena mínima e acrescentou.
_ “O futebol é um esporte de contato. Nas imagens, percebe-se que houve um pequeno escorregão que ocasionou o pisão. Situações assim, muitas vezes, só são percebidas em câmera lenta. O atleta é titular absoluto do Criciúma, que está entre os quatro primeiros da competição, e já cumpriu a suspensão automática. Peço a aplicação da advertência, considerando o contexto e a ausência de intenção. O bandeirinha, o quarto árbitro e o VAR não perceberam nada de grave de imediato. Só após a revisão foi aplicada a expulsão. Que se faça justiça e seja aplicada a pena mínima.”_
Ao analisar as provas, o relator Ramon Rocha destacou as circunstâncias do lance e proferiu seu voto:
"A conduta é muito bem descrita na súmula da partida e retratada pelas imagens. Entendo que o enquadramento feito foi adequado, embora tenhamos a possibilidade de enquadramento no 250 e 254. Pelas imagens fica claro a ausência de intencionalidade. Por essa razão, fica afastada, na minha ótica, o enquadramento no 254-A e 250, ficando, portanto, no artigo 254. Entendo que a ausência de intencionalidade não é suficiente para absolver ou minorar a pena. Na dosimetria vou analisar a gravidade da infração. Embora não intencional, o atleta é atingido de forma contundente e retirou o atleta da partida. Há uma circunstância agravante que é a reincidência. Pelos parâmetros do artigo 178, vou acolher a denúncia no artigo 254 e aplicar a pena de duas partidas de suspensão", explicou o relator.
Acompanhando o entendimento e dosimetria, os auditores Renata Baldez, Raoni Vita,Pedro Perdiz e o presidente Paulo Ceo também votaram pela aplicação de dois jogos de suspensão ao atleta Léo Naldi por infração ao artigo 254 do CBJD.
