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Pleno - 15/04/26

STJD minora suspensão de Carrascal

15 de abril às 12:00

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deferiu o recurso voluntário de Jorge Carrascal, do Flamengo, contra decisão da Segunda Comissão Disciplinar que condenou o atleta a quatro partidas de suspensão por prática de agressão física durante a final da Supercopa de 2026, contra o Corinthians. Nesta quarta-feira, 15 de abril, os auditores minoraram, por unanimidade, a penalidade de quatro para duas partidas ao jogador. Por ser em última instância, a decisão é final.

Na ocasião, durante o intervalo da partida, de acordo com a súmula, Carrascal foi expulso com cartão vermelho direto por conduta violenta ao golpear, fora da disputa de bola, com o braço no rosto e o punho fechado, o rosto de um dos adversários. A conduta foi julgada com base no artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da prática de agressão física.

Em defesa do jogador do Flamengo, o advogado João Marcello Costa argumentou pela desclassificação do artigo 254-A para o 254 do CBJD:

— “É uma braçada que aconteceu, não dá pra negar a imagem, mas é um atleta que tá se desvencilhando do outro. Não tem nenhuma intenção de agredir. A desclassificação do 254-A para 254 é completamente possível, se aplica ao caso concreto. O atleta é primário, a competição era Supercopa, uma condenação de quatro partidas impacta Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil.”

Ao apresentar o voto, a auditora relatora do processo, Antonieta Pinto, justificou a decisão de diminuir a pena:

— “O próprio árbitro retirou a carga de uma possível agressão contundente, quando dá a revisão do lance. Não há dúvidas que houve contato físico no ocorrido. Contudo, para que o ato seja enquadrado e considerado como agressão física, tenho comigo que a atitude deve ser mais direta e contundente. Desclassifico a infração do artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso I, do CBJD para o artigo 254 do CBJD e reformo a decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD para condenar o atleta na pena de suspensão de duas partidas. ”

O Presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, e os auditores Luiz Felipe Bulus, Marcelo Bellizze, Mariana Barreiras e Marco Aurélio Choy acompanharam integralmente o voto da relatora.


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