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Julgamento no Pleno - 15/04/26

Pleno do STJD suspende Pedrinho, presidente do Vasco, por 15 dias

15 de abril às 15:33

O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu Pedrinho, presidente do Vasco, alterando a decisão da Segunda Comissão Disciplinar que absolveu o dirigente por conduta em partida válida pela 6ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026. Nesta quarta-feira, 15 de abril, os auditores do Pleno acolheram o recurso da Procuradoria e fixaram, por unanimidade, a pena de suspensão por 15 dias ao presidente. Por ser em última instância, a decisão é final.

De acordo com a súmula da partida contra o Cruzeiro, na saída do campo, na zona mista de acesso aos vestiários da arbitragem, Pedrinho, presidente do Vasco, abordou o árbitro e, de forma exaltada e com o dedo em riste, proferiu as palavras:

— “Você vai relatar na súmula tudo o que eu vou te falar, você sempre prejudica o Vasco quando a gente joga fora de casa, foi assim ano passado com o Palmeira na casa deles. Lá você prejudicou a gente e hoje aqui de novo, com os pênaltis que você deixou de marcar e com esses acréscimos. Você é arrogante, prepotente e soberbo. Sua forma de apitar é arrogante. Sua soberba vai preceder a sua queda.”

Por essa conduta, o presidente foi julgado no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, que abrange o desrespeito aos membros da equipe de arbitragem, ou a reclamação desrespeitosa contra suas decisões, mas foi absolvido por conta da falta de teor desrespeitoso, conforme estabelecido pela Segunda Comissão.

— “O árbitro participou do momento solene diante da autoridade legal, ele foi até o delegado e prestou depoimento, depoimento este anexado ao processo. Ele confirmou as palavras? Ele confirmou a confusão? Não. Ele disse que não houve agressão, que não houve violência.”, sustentou o advogado Pedro Moreira ao pedir que a absolvição fosse mantida.

Ao negar o pedido, o auditor relator do processo, Luiz Felipe Bulus, justificou:

— “Tais expressões não se dirigem à decisão técnica, mas sim ao profissional. A conduta do dirigente tem potencial de influenciar torcedores. A absolvição, nesse contexto, seria um desserviço à justiça desportiva. Considerando a gravidade da conduta, defino a pena como 15 dias de suspensão."

O Presidente do Pleno, Luís Otávio Veríssimo, e os auditores Marcelo Bellizze, Antonieta Pinto, Mariana Barreiras e Marco Aurélio Choy acompanharam integralmente o voto do relator.


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