Logo
BgTop
Pleno - 15/04/26

Pleno mantém suspensão de seis partidas a Abel Ferreira

15 de abril às 14:21

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol indeferiu o recurso voluntário de Abel Ferreira, treinador do Palmeiras, contra decisão da Segunda Comissão Disciplinar que condenou o técnico à suspensão de seis partidas por desrespeito à arbitragem em partida válida pela 8ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o São Paulo. Nesta quarta-feira, 15 de abril, os auditores mantiveram, por maioria dos votos, a penalidade ao técnico. A decisão é em última instância e, por isso, não cabe recurso.

De acordo com a súmula da partida válida pela 8ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o São Paulo, Abel foi expulso aos 33 minutos do segundo tempo por reclamar insistentemente com gestos e palavras contra decisões da arbitragem. Por essa conduta, o técnico foi punido, por unanimidade, com seis partidas de suspensão, penalidade referente ao artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

— “Se a gente tirar do contexto, é claro que um palavrão, uma palavra mais ríspida, vai ter um caráter mais grave. A defesa entende que não há gravidade no que foi posto. Não há motivos para sair da pena mínima prevista no artigo 258.”, sustentou o advogado Guilherme Chaves ao pedir a absolvição do treinador.

Ao indeferir o pedido, a auditora relatora do processo, Mariana Barreiras, justificou:

— “O conjunto da cena revela menos um inconformismo e mais uma manifestação desrespeitosa e destemperada contra a equipe de arbitragem. O contexto concreto afasta a tese de pequena gravidade. A expulsão por segundo cartão amarelo não exaure, por si só, a relevância disciplinar do comportamento subsequente. Por todo exposto, a decisão recorrida deve ser preservada, eu reconheço do recurso voluntário, mantendo integralmente a decisão da Segunda Comissão Disciplinar que aplicou a Abel Ferreira a pena de suspensão de seis partidas por infração ao artigo 258."

O Presidente do Pleno, Luís Otávio Veríssimo, e os auditores Marco Aurélio Choy e Antonieta Pinto acompanharam integralmente o voto da relatora. Os auditores Luiz Felipe Bulus e Marcelo Bellizze divergiram e votaram por minorar a pena para duas e quatro partidas de suspensão, respectivamente. Por maioria dos votos, Abel teve pena de seis partidas de suspensão mantida.

Treinador do Palmeiras teve outro recurso parcialmente acatado:

Também em pauta no Tribunal, havia outro processo julgado pela Segunda Comissão em face de infrações cometidas por Abel em partida válida pela 4ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Fluminense. Também por desrespeitar a arbitragem do jogo, o treinador foi condenado a duas partidas de suspensão e teve o recurso provido parcialmente para reduzir a pena para uma partida de suspensão por infringir o artigo 258 do CBJD.

Neste caso, a defesa manteve o argumento e sustentou o pedido de absolvição.

Ao acatar parcialmente o recurso, o auditor relator do processo, Marcelo Bellizze, justificou que o treinador é tecnicamente primário e, com esse contexto atenuante, votou por minorar a pena de duas para uma partida.

Os auditores Luiz Felipe Bulus, Antonieta Pinto e Marco Aurélio Choy acompanharam integralmente o voto do relator. Luís Otávio Veríssimo, Presidente do Pleno, e a auditora Mariana Barreiras divergiram e votaram por manter as duas partidas. Por maioria dos votos, Abel Ferreira teve a suspensão em duas partidas minorada para uma. As decisões em última instância são finais.


Filtrar Notícias



LogoBlack

Superior Tribunal de Justiça Deportiva de Futebol © Todos os direitos reservados