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5 CD - 20/10/25

Lateral da Chape é punido com quatro jogos por agressão física

20 de outubro às 14:33

O lateral Gabriel Inocêncio, da Chapecoense, foi julgado nesta segunda, 20 de outubro, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol e punido com quatro jogos de suspensão por agressão física durante partida válida pela Série B do Campeonato Brasileiro. A decisão foi unânime na Quinta Comissão Disciplinar e ainda cabe recurso ao Pleno, última instância da Justiça Desportiva nacional.

A expulsão ocorreu nos acréscimos do primeiro tempo do jogo contra o Criciúma. Inocêncio recebeu cartão vermelho direto após desferir um soco no rosto de um adversário, fora da disputa de bola — atitude enquadrada como conduta violenta, prevista no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Durante o julgamento, o Subprocurador-Geral Ronald Siqueira reforçou a denúncia com base em imagens de vídeo que mostram o momento da agressão.

“O fato foi relatado em súmula e é uma conduta gravíssima. O soco se enquadra no artigo 254-A, inciso I, por ter sido aplicado de forma dolosa. O atleta teve tempo para pensar, sabia o que estava fazendo. Foi uma conduta planejada e lamentável. . A Procuradoria rechaça esse tipo de conduta e reitera a denúncia no artigo 254-A, inciso I”, afirmou Siqueira.

Representando a Chapecoense, o advogado Marcelo Amoretty confirmou os fatos, lamentou a atitude do jogador e pediu a aplicação da pena mínima.

“A atitude do atleta é totalmente reprovável, e o clube o reprimiu. O pedido é pela pena mínima, pois o atleta está ciente de sua conduta e profundamente envergonhado”, disse o advogado.

Em voto, o relator do caso, auditor Raoni Vita, acolheu a argumentação da Procuradoria e do clube, mantendo a tipificação no artigo 254-A, inciso I.

“Jogada extremamente clara em que foi desferido um soco de forma completamente dissociada. Não tem como fugir da aplicação do artigo 254-A, inciso I. Entendo que foi de forma contundente, a cabeça do adversário se mexe e ele cai na hora. Não dá para fazer a desclassificação para um artigo mais brando. Em razão do atleta ser primaríssimo, aplico a suspensão de quatro partidas”,

Os demais auditores seguiram o voto do relator. Ramon Rocha destacou a intencionalidade do ato:

“Um caso clássico de agressão física. Em um momento de bola parada, o atleta premedita e executa a conduta de forma deliberada.”

A auditora Renata Baldez reforçou o caráter premeditado da agressão:

“Houve frieza na execução do ato. Acompanho integralmente o voto do relator.”

Na sequência, o auditor Pedro Perdiz também votou pela suspensão:

“Um caso evidente da infração descrita no artigo 254-A. Concordo com a aplicação da pena de quatro jogos.”

Finalizando a votação, o presidente da Comissão, auditor Paulo Ceo, endossou a decisão:

“Concordando com cada palavra dita pelo relator a respeito do caso concreto e da imagem que nos foi trazida sobre a contundência, sobre o tempo necessário que o atleta teve para praticar o ato e que não estava no calor do momento. Uma das funções da Justiça Desportiva é evitar a agressão física. Não é uma disputa de bola e essa conduta não tem nada a ver com o esporte”.


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