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3 CD - 05/11/2025

Goiatuba é punido pelo STJD por ato discriminatório

07 de novembro às 09:00

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) julgou, nesta quinta,6 de novembro, o Goiatuba por infração ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por injúria racial em partida da Série D. Por maioria dos votos, o Goiatuba foi multado em R$ 60 mil e punido com a perda de um mando de campo. A decisão cabe recurso e deve chegar ao Pleno, última instancia nacional.

A denúncia da Procuradoria teve como base a súmula da partida entre Goiatuba e Inter de Limeira, disputada em 30 de agosto de 2025, pela Série D do Campeonato Brasileiro. Conforme registrado pelo árbitro, aos 44 minutos do segundo tempo, durante uma substituição e com a partida paralisada, o preparador físico da Inter de Limeira informou à arbitragem ter ouvido um torcedor dizer “vai pra lá, neguinho”, direcionado ao atleta de número 27 do Inter de Limeira.

Durante o julgamento, Luiz Fernando, preparador físico da Inter de Limeira, participou de forma virtual e relatou o ocorrido.

“Aconteceu exatamente o que foi descrito pelo quarto árbitro da partida. A única coisa diferente foi que, quando eu perguntei, o Renan disse que se sentiu ofendido, mas falou para darmos andamento na partida. O árbitro perguntou se queria que abrisse o protocolo de racismo e ele respondeu que a partida estava acabando e para dar seguimento. Era um senhor por volta dos 70 e poucos anos e repetiu duas vezes. A torcida que estava perto começou a vaiar e xingar também. Imediatamente o sistema de som do estádio interviu e pediu para evitar”, relatou.

O atleta Renan Luís, da Inter de Limeira, vítima da injúria, também participou da sessão e falou sobre a discriminação sofrida.

“Estava encerrando o aquecimento por terem terminado as substituições e, como de costume, ajudava o preparador a recolher o material. Nesse momento, um torcedor idoso disse ‘sai pra lá, neguinho’. Falei que não queria que parasse o jogo por estarmos em um bom momento no jogo do acesso. Depois de tudo, o quarto árbitro me procurou no vestiário e perguntou se queria que relatasse, e eu falei para deixar pra lá, mas ainda assim ele relatou.”

O Subprocurador-geral Eduardo Ximenes reiterou os termos da denúncia e acrescentou:

“A irresignação da própria testemunha é completamente justificável. O racismo é uma repulsa universal. Nesse caso, a injúria racial é inequívoca, com relatos da testemunha e da vítima que condizem com a súmula. Cabe aqui adotar a política de tolerância zero.”

Durante a sessão, o advogado do Goiatuba, Murilo Teixeira, apresentou defesa oral.

“Embora seja uma atitude exclusiva de um único torcedor, sabemos que o artigo 243-G resvala no clube. O Goiatuba é uma equipe pequena do interior, mas com profissionais que buscam espaço no futebol brasileiro. Fazemos um trabalho de advocacia preventiva e orientamos em todos os jogos sobre discriminação, arremesso de objetos e conduta com a arbitragem. Ainda assim, o clube rechaça veementemente qualquer tipo de discriminação e levará essa questão ao conselho e aos torcedores”, afirmou o defensor, que também levantou preliminar de prescrição punitiva com base no artigo 165-A do CBJD.

Aplicando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial firmado entre o STJD e a OAB Federal, além do Enunciado 25 aprovado na 1ª Jornada de Direito Desportivo do Conselho de Justiça Federal, o relator Rafael Bozzano enfatizou em seu voto.

“O futebol é um reflexo da sociedade, e a sociedade clama por respostas. Fico tranquilo com as provas produzidas e com o julgamento com base nos autos. Temos um réu que não produziu nenhuma prova de que realiza um trabalho consciente antes ou depois do ocorrido. A injúria racial ficou muito clara. Trata-se de um ato extremamente gravoso, com dolo evidente. Rejeito a preliminar e entendo configurada a infração ao artigo 243-G, aplicando multa de R$ 60 mil e a perda de um mando de campo.”

O auditor George Ramalho e a presidente Adriene Hassen votaram com o relator. A decisão foi proferida por maioria de votos, ficando vencido o auditor José Maria Philomeno, que divergiu ao propor a aplicação de multa de R$ 20 mil.

Saiba mais sobre o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial firmado entre o STJD e a OAB Federal: https://www.stjd.org.br/comunicacao/noticias/article-30


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