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3 CD - 06/11/25

Corinthians é multado por arremesso de objetos no clássico contra o Palmeiras

06 de novembro às 18:45

A Terceira Comissão do STJD do Futebol puniu o Corinthians pela ação de torcedores durante o clássico contra o Palmeiras, válido pelas oitavas de final da Copa do Brasil. Em sessão realizada nesta quinta, 6 de novembro, o clube foi multado em R$ 20 mil pelo arremesso de objetos no campo de jogo.

Durante o confronto de ida, foram registrados lançamentos de objetos em diferentes momentos e setores do estádio, o que motivou denúncia contra o Corinthians por infração ao artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — deixar de prevenir e reprimir desordens ou o lançamento de objetos no campo.

O Subprocurador-geral Eduardo Ximenes manteve a denúncia ao clube por deixar de prevenir e reprimir os lançamentos dos objetos.

“A denúncia fez constar a narrativa do laser como também o arremesso de diversos objetos dentre eles isqueiros, cigarros eletrônicos e copos. A interpretação da subescritora é que haveria uma conjugação de artigos e dispositivos tanto do CBJD, como do RGC. Essa interpretação fica um pouco complicada para sustentar aqui. O que resta a este Procurador é postular a aplicação somente do artigo 213 não em concurso material por não ter sido feito assim na denúncia. O pedido é somente aos múltiplos arremessos. Com relação a isenção de responsabilidade não há como fazer ao Corinthians por ter sido apresentado um boletim de ocorrência somente em relação ao arremesso de um copo”, justificou.

Em contraproposta, o advogado Sérgio Engelberg defendeu a absolvição do Corinthians pelas inconsistências nos fatos.

“A súmula fala só de um local e o vídeo da Procuradoria também mostra isso. Não se fala em diversos locais. Tendo em vista de se tratar de apenas um setor, fica difícil entender essa divergência que constou na súmula.

O que precisa ser levado em consideração é o que foi apresentado pelo Corinthians. Ainda que não entenda a denúncia na sua integralidade sobre os arremessos, dois deles foram identificados e a qualificação dessas duas pessoas que arremessaram os copos. O Corinthians pede a isenção de responsabilidade com relação a esses copos.

Com relação aos demais arremessos, ninguém viu. Para a identificação desses torcedores fica mais difícil por serem objetos pequenos e acabarem confundindo o arremesso com a comemoração de torcedor. O pedido principal é pela rejeição da denúncia pela inconsistência dos fatos trazidos na denúncia”, concluiu.

Citando a reincidência do clube e entendendo como tipificada a infração, o relator Rafael Bozzano votou para punir o Corinthians.

“Tivemos outros objetos que não houve a identificação dos torcedores. O aquecimento é ao lado do banco lateral de ambas as equipes e se concentrou naquele local. A denúncia no artigo 213 está plenamente tipificada. Entendo que em razão da reincidência e do potencial lesivo de isqueiros e cigarros eletrônicos, encaminho o voto para julgar procedente a denúncia e condenar a equipe do Corinthians a pena de multa de R$ 20 mil pelo conjunto dos arremessos”.

O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos auditores José Maria Philomeno, George Ramalho e pela presidente Adriene Silveira.


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