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Marinho suspenso e Coutinho advertido

10 de julho às 16:14

Expulsos na nona rodada da Série A no duelo entre Vasco e Fortaleza, Marinho e Philippe Coutinho foram julgados nesta quinta, dia 10 de julho, em primeira instância pela Sexta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. Enquadrado por praticar agressão física, Marinho teve a conduta desclassificada para ato desleal e recebeu duas partidas de suspensão, enquanto Coutinho recebeu uma partida convertida em advertência também por ato desleal. A decisão cabe recurso ao Pleno.

Na súmula da partida, realizada em São Januário, consta que Marinho foi expulso com vermelho direto por golpear o peito de seu adversário com o cotovelo, fora da disputa de bola, enquanto Coutinho expulso por empurrar o rosto do adversário com força excessiva.

Marinho foi denunciado pela Procuradoria por praticar agressão física prevista no artigo 254-A e Philippe Coutinho por ato desleal ao empurrar o adversário, infração descrita no artigo 250, inciso II, do CBJD.

Em sessão itinerante na OAB/MT, o meia do Vasco prestou depoimento de forma virtual Coutinho acompanhou a prova de vídeo e falou em seguida.

  • “Teve o lance do Marinho com nosso lateral-esquerdo. Até então estava um jogo supertranquilo, e aquilo subiu os ânimos de todo mundo que estava no campo. O Marinho ficou muito tempo no chão. Quando ele foi levantar, minha intenção foi colocar a mão na cabeça dele para ele não levantar e a gente continuar conversando... Em nenhum momento tive a intenção de agredir ninguém, tanto que não foi um socou e nem um tapa. O Marinho é um cara que eu admiro e, no final, a gente saiu conversando, abraçados", disse o atleta do Vasco.

O Procurador Gustavo Lisboa reiterou o pedido de condenação dos atletas nos artigos denunciados.

Pelo Fortaleza, o advogado Osvaldo Sestário defendeu Marinho.

– "Entendo que aqui caberia a desclassificação para atitude desleal ou hostil na partida. Ele empurrou o peito de forma acintosa como consta no artigo. Peço a aplicação da pena mínima ao Marinho".

O advogado Pedro Moreira representou o Vasco da Gama.

– "Coutinho só foi expulso quatro vezes na carreira e essa é a primeira vez com o vermelho direto. O árbitro é omisso. Daronco vê o lance, fica longe e não toma nenhuma atitude. Ele não teve coragem de expulsar o Marinho imediatamente e tira um de cada lado para acalmar os ânimos. Entendo que, naquele momento, o árbitro estava em dúvida. Se o árbitro tivesse atuado de forma proativa no lance o atleta do Vasco não estaria aqui hoje. Pela carreira, pelos fatos, por ser um mero contato, pela omissão do árbitro e por tudo que ocorreu na partida, o pedido é pela absolvição. Se assim não entenderem, que seja aplicada a pena mínima convertida em advertência”.

Com a palavra para voto, o auditor Eduardo Xible justificou seu entendimento.

  • “Inicio pelo atleta Marinho. Vejo uma certa incongruência na súmula e entendo que havia uma disputa de bola. A prova de vídeo nos ajuda muito e afasto a aplicação do artigo 254-A por agressão. Desclassificando para o artigo 250 por ato hostil e, analisando a ficha disciplinar do atleta, há uma reincidência específica e aplico duas partidas de suspensão.

Ao atleta Philippe Coutinho, não houve contundência, mas não tinha que ir lá empurrar a cabeça do Marinho. Entendo que houve sim um excesso do atleta. Considerando essas observações, acolho a denúncia para condená-lo por infração ao artigo 250 do CBJD com a pena mínima e, considerando a pequena gravidade da infração, converto em advertência”, explicou o relator.

O voto do relator foi acompanhado pelos colegas auditores Marcelo Doval, Pedro Perdiz e pelo Rodrigo Bayer, presidente em exercício.


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