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Zubeldia é suspenso por reclamação desrespeitosa

20 de maio às 12:45

Expulso na segunda rodada da Série A, o técnico Luís Zubeldia foi julgado nesta segunda, 19 de maio. Em sessão da Quinta Comissão Disciplinar, o técnico do São Paulo foi punido com duas partidas de suspensão por reclamação desrespeitosa. Também denunciado, o atleta Calleri teve a denúncia retirada pela Procuradoria. A decisão cabe recurso ao Pleno.

As expulsões aconteceram diante do Atlético/MG, em partida realizada no dia 6 de abril.

Aos 44 do primeiro tempo, o zagueiro Lyanco fez falta em Ferraresi. O técnico Zubeldia protestou bastante, pedindo o segundo amarelo para o jogador adversário. Por causa disso, o treinador argentino levou o primeiro cartão amarelo. O argentino seguiu reclamando em direção ao árbitro Ramon Abatti Abel, recebeu o segundo amarelo e, por consequência, o vermelho. A súmula da partida narrou ainda que Zubeldia entrou em campo e precisou ser contido por seus atletas.

Aos 36 do segundo tempo, Calleri também recebeu o cartão vermelho após falta em Junior Alonso. O atleta do Tricolor Paulista disputou a bola pelo alto e acertou o cotovelo no rosto do zagueiro Junior Alonso. O atacante do São Paulo recebeu o cartão amarelo, mas o lance foi revisado, e o camisa nove acabou sendo expulso.

A Procuradoria denunciou Zubeldia por reclamação desrespeitosa no artigo 258, inciso II, e por invadir o campo no artigo 258-B, ambos do CBJD. Já Calleri foi denunciado por praticar agressão física na partida, infração prevista no artigo 254-A do CBJD.

Em sessão de julgamento, após assistir as provas de vídeo, a Procuradoria reiterou o pedido de punição ao treinador e desistiu da denúncia contra o atleta Calleri.

“O técnico Zubeldia foi advertido com amarelo por gestos provocativos e protestos. Bateu palma de forma irônica e resultou no cartão vermelho. Em seguida invadiu o campo protestando sendo contido pelos atletas. A Procuradoria reitera os termos da denúncia.

Já o atleta Calleri, me parece que não foi caso do 254-A. No primeiro momento pensei pela desclassificação ao artigo 254, mas olhando o vídeo de forma reiterada retiro a denúncia do atleta e mantenho apenas ao técnico”, justificou o Subprocurador-geral Ronald Barbosa.

A defesa do São Paulo, representada pelo advogado Pedro Miranda, elogiou a postura da Procuradoria e defendeu uma única infração cometida pelo treinador.

“A reclamação do técnico está dentro do limite. Há uma única conduta: ele está reclamando, continua reclamando e continua reclamando. O que o árbitro cita é que houve reclamação. Ao final ele se aproxima do árbitro reclamar e essa conduta não é invasão de campo. Em nenhum momento profere ofensas contra a arbitragem. Ele apenas argumenta e a constituição da república nos garante o direito de reclamar. As palmas têm um contexto. O pedido é pela aplicação da pena mínima convertida em advertência”.

A auditora Renata Baldez, relatora do processo, acolheu o pedido da Procuradoria e proferiu seu entendimento e voto.

"O atleta Calleri absolvo, considerando a retirada da denúncia pela Procuradoria. Ao técnico Zubeldia, verifiquei em vídeo que ele adentra em campo como está disposto no artigo 258 e no 258-B. Apesar de não constar na súmula a transcrição, acredito que ele exagerou na forma de se insurgir contra a arbitragem com dedo em riste, precisando ser contido pelos demais atletas e deixa a área dele e entra em campo com o jogo transcorrendo. Entendo que a invasão em campo foi um meio para reclamar de forma desrespeitosa. Considerando o cenário, aplico a suspensão por duas partidas no artigo 258, inciso II, absorvendo o artigo 258-B do CBJD”, justificou a relatora, que foi acompanhada pelos auditores Ramon Rocha, Raoni Vita e pelo presidente em exercício, Lucas Brandão.


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