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4 CD - 06/11/25

Zagueiro do Fortaleza advertido pela Quarta Comissão

06 de novembro às 12:22

A Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu o atleta Gustavo Mancha, do Fortaleza, por jogada violenta na partida contra o Botafogo, pelo Brasileirão 2025. Julgado nesta quinta, 6 de novembro, o zagueiro foi punido com uma partida de suspensão, convertida em advertência. A decisão, proferida por unanimidade, cabe recurso ao Pleno.

O Fortaleza recebeu o Botafogo na 19ª rodada da Série A. Mancha recebeu o cartão vermelho direto aos cinco minutos de jogo por falta dura em Danilo. Na súmula o árbitro narrou o ocorrido.

“Por dar uma entrada contra o adversário com o uso de força excessiva na disputa da bola, atingindo com a sola da chuteira a canela do adversário. O atleta atingido foi o número 35, da equipe do Botafogo, que continuou na partida”.

A Procuradoria enquadrou o zagueiro no artigo 254, inciso II, do CBJD por praticar jogada violenta.

Em julgamento, após a exibição da prova de vídeo juntada pela Procuradoria, a defesa do Fortaleza pediu a absolvição de Mancha e afirmou que o lance seria passível apenas de cartão amarelo

“O atleta atinge a bola, derrapa e acaba atingindo a canela do jogador do Botafogo, que mesmo assim permanece no jogo sem maiores consequências do lance. Não há uma coerência nos critérios da arbitragem. Ao meu entender, poderia levar cartão amarelo. Jogador primaríssimo, expulso no início do jogo, já ficou de fora do restante do jogo e da automática. O pedido é pela absolvição”, justificou o advogado Osvaldo Sestário.

Apesar do pedido da defesa, o relator do processo, auditor Caio Barros, entendeu pela configuração da infração e aplicou a pena mínima, com conversão da suspensão em advertência.

“O atleta escorregou e atingiu o adversário. Não fez por querer. Vou condená-lo em uma partida e converter em advertência”, explicou o relator.

O entendimento e voto do relator foi acompanhado pelos auditores Gabriel Fonseca, José Luiz Ferreira e pelo presidente Salvio Dino Júnior.

Denúncia contra Fortaleza é retirada:

A súmula da partida narrou ainda arremessos de objetos em três momentos da partida: copos plásticos aos 14 minutos do primeiro tempo, um chinelo aos 50 minutos do primeiro tempo e uma garrafa plástica aos oito minutos do segundo tempo. A súmula citou ainda que, ao final do jogo, a arbitragem recebeu um boletim de ocorrência com a identificação dos autores dos arremessos e com a informação de que os torcedores identificados foram acompanhados até a saída da Arena.

A Procuradoria denunciou o Fortaleza com base no artigo 213, inciso III, do CBJD. No entanto, a denúncia foi retirada em sessão pelo Subprocurador-Geral Ronald Barbosa, que reconheceu a aplicação do §3º do mesmo artigo, entendendo que o clube se eximiu de responsabilidade diante da lavratura do Boletim de Ocorrência.


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