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Segunda Comissão multa Vasco e Bragantino

27 de maio às 12:39

Foram julgados pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quarta-feira, 27 de maio, o Vasco e o Bragantino por infrações cometidas em partida válida pela 17ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026. Por unanimidade, Vasco e Bragantino foram multados em R$ 3 mil e R$ 1 mil, respectivamente, por darem causa ao reinício da partida. O clube carioca ainda teve multa fixada, pela maioria dos votos, em R$ 15 mil em decorrência de arremesso de objetos ao campo. Por serem em primeira instância, as decisões podem ser recorridas ao Pleno, instância máxima do futebol no Brasil.

Como consta na súmula da partida, as equipes do Vasco e do Bragantino atrasaram o retorno ao campo em três e um minuto, respectivamente, dando causa ao atraso efetivo do reinício da partida em três minutos totais. Por essas infrações, ambos os clubes foram julgados com base nos artigos 191, inciso III, que trata do descumprimento do regulamento do campeonato, e 206, que circunscreve dar causa ao atraso da partida, os dois do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Ainda de acordo com o registro arbitrário, aos 32 minutos do segundo tempo do jogo, foram arremessados diversos copos contendo líquido não identificado, provenientes do setor destinado à torcida do Vasco, em direção ao banco de reservas do próprio time. Pelo ocorrido, o clube foi responsabilizado e julgado no artigo 213, inciso III, que aborda o arremesso de objetos em direção ao local em que a partida é disputada, do CBJD.

Ao relatar o caso e apresentar o voto, o auditor José Luiz Cavalcanti, sustentou:

“Com relação ao atraso, eu estou afastando o 191, punindo o Vasco da Gama pelos três minutos de atraso, R$ 3 mil, e o Red Bull em R$ 1 mil por um minuto de atraso. Agora vou passar ao 213, pondera-se a multiplicidade dos arremessos, o que evidencia reiteração da conduta e insuficiência das medidas preventivas adotadas pelo clube mandante. Por isso, eu entendo proporcional à gravidade dos fatos o valor de R$ 20 mil para atender a função pedagógica e preventiva da sanção e é compatível com o patamar adotado pela jurisprudência em casos análogos.”

Em defesa do Bragantino, a advogada Karoline Sung, em acordo com o voto do relator, pediu pelo afastamento do artigo 191 do CBJD, em face do clube já ter sido denunciado pelo 206, e pela punição ao clube se restringir ao minuto de atraso registrado.

Pelo Vasco, atuou o advogado Pedro Moreira, que sustentou que o caso de arremesso foi o primeiro do clube no semestre e, assim, demonstra a eficácia das medidas preventivas adotadas pelo time nos últimos tempos. Após argumentar, a defesa pediu pela redução da pena definida pelo auditor relator para R$ 10 mil.

Ao apresentar o voto, o auditor Felipe Tadeu Barros divergiu em relação ao valor estabelecido pelo relator e fixou a multa de R$ 15 mil para o Vasco. Também em divergência, o auditor Thiago Peleja votou pela aplicação de multa em R$ 10 mil ao Vasco. O Presidente da Comissão, Ticiano Figueiredo, e a auditora Ana Luiza Ralil acompanharam a divergência do auditor Felipe Tadeu Barros e fixaram a pena total ao Vasco em R$ 18 mil e ao Bragantino em R$ 1 mil.


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