Logo
BgTop
c818b6d2-9266-475a-9040-7f5c5823957d.jpg

Quinta Comissão absolve atleta e adverte treinador de goleiros do Bahia

09 de março às 13:00

Foram julgados nesta segunda-feira, 9 de março, pela Quinta Comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, o atleta Michel Araújo e o treinador de goleiros Eduardo Varjão, ambos do Bahia. Por ocorrências na partida contra o Corinthians, válida pela primeira rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, o jogador foi absolvido e o membro da comissão técnica teve uma partida de suspensão convertida em advertência. As penas foram aplicadas de forma unânime e cabem recurso ao Pleno.

Aos 42 minutos do segundo tempo do jogo, o atleta do Bahia foi expulso por segundo cartão amarelo ao atingir, com o antebraço e a mão direita, o rosto de Raniele Melo, do time adversário. Por conta dos lances, Michel Araújo foi julgado com base no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que compreende a prática de jogada violenta, ou qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado.

— “Entende essa defesa, a baixa lesividade da conduta praticada pelo atleta que corrobora com a aplicação do segundo amarelo e não do vermelho direto, nada impedia que o árbitro aplicasse diretamente o cartão vermelho”, sustentou Luiza Leal, em defesa do jogador.

Ainda de acordo com a súmula da partida, Eduardo Varjão, preparador de goleiros do Bahia, foi expulso por cartão vermelho direto, aos dois minutos do acréscimo do segundo tempo, por usar linguagem ofensiva contra a equipe de arbitragem ao proferir: "Vão tomar no c* de vocês, sempre tentando dar um jeitinho. Daqui a pouco vocês conseguem.". A conduta foi enquadrada no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, que cita atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, como desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Em defesa do membro da comissão técnica, Luiza Leal argumentou:

— “O que ele diz em relação a que houve um mal entendido, é que havia muita gente ali falando ao mesmo tempo, mas que não foi ele que proferiu nenhum tipo de xingamento. Foi um momento de desabafo em que ele ressalta alguma discordância com alguma marcação da arbitragem, mas em nenhum momento ele faltou com respeito, tanto que ele saiu sem nenhuma reclamação.”

Auditor relator do processo, Ramon Rocha, votou pela absolvição de Michel Araújo e pela conversão de uma partida de suspensão em advertência para Eduardo Varjão.

— “Em relação ao denunciado Michel Araújo, não julgamos aqui o conjunto de eventuais práticas do atleta, mas estamos a julgar aqui condutas. A denúncia foi oferecida com base na conduta que gerou o segundo cartão amarelo, o árbitro sequer expulsou com cartão vermelho direto. Se tratando de um denunciado que é primário, em relação ao primeiro denunciado, voto pela absolvição. Em relação ao segundo denunciado, a súmula traz as palavras absolutamente reprováveis por parte do técnico de goleiros, ele também é tecnicamente primário, por essa razão, voto pela suspensão pela pena mínima de uma partida com conversão em advertência”, disse o auditor ao justificar a escolha.

Paulo Ronaldo Ceo, Presidente da Comissão, e os auditores Raoni Lacerda e Renata Baldez acompanharam a decisão. Por ser em primeira instância, os resultados cabem recurso ao Pleno.


Filtrar Notícias



LogoBlack

Superior Tribunal de Justiça Deportiva de Futebol © Todos os direitos reservados