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Pleno - 22/01/26

Pleno indefere recurso e mantém penas a vice do Náutico/RR

22 de janeiro às 12:21

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol indeferiu o recurso de Marcelo Pereira, vice-presidente do Náutico-RR. Punido por ofensa, injúria racial e ameaça, o dirigente teve a pena de 360 dias de suspensão e multa total de R$ 200 mil mantidas em última instância nacional. O recurso foi julgado nesta quinta, 22 de janeiro.

Marcelo Pereira foi denunciado por declarações após a partida entre Náutico/RR e Macapá, válida pela Copa do Brasil Sub-20. Descontente com a atuação da arbitragem, o dirigente enviou áudios em um aplicativo de mensagens com declarações ofensivas, discriminatórias e com ameaças direcionadas ao árbitro, à Comissão de Arbitragem e à CBF.

A Procuradoria denunciou Marcelo Pereira por infração aos artigos 243-F, 243-G e 243-C, todos do CBJD.

Intimado, porém sem defesa presente em primeira instância, Marcelo recebeu pena total de 360 dias de suspensão mais R$ 200 mil de multa.

Proclamada a decisão o vice-presidente recorreu pedindo a nulidade da decisão de primeira instância com o retorno dos autos para novo julgamento na Comissão Disciplinar com abertura para sustentação da defesa. A defesa destacou que o denunciado foi julgado sem defesa técnica, inexistindo, ainda, a nomeação de um defensor dativo.

Diante do Pleno, o Subprocurador-geral Gabriel Andrade afirmou que não há de se falar em nulidade de julgamento e, no mérito, defendeu a manutenção da penalidade aplicada.

“A materialidade e autoria são incontroversas. Condutas de natureza criminosa, que atacaram diversos bens jurídicos, com conduta que fere a dignidade da pessoa humana, atinge a honra do árbitro, do presidente da CBF. Há ainda cunho ameaçador que fere o artigo 243-C. Condutas autônomas e que devem ser aplicadas de acordo com o artigo 178 do CBJD no concurso material”, disse o Subprocurador-geral, que entendeu que a dosimetria da pena foi bem aplicada.

Defensor do dirigente, Éric Piva sustentou.

“Essa defesa não quer a absolvição, mas o direito básico de se defender em primeira instância. Requer a defesa que seja declarada a nulidade para um julgamento justo. Não sendo esse o entendimento, o pedido é pela redução das penas para R$ 5 mil de multa e 50 dias de suspensão”.

Com a palavra para voto, a relatora do processo, auditora Mariana Barreiras, indeferiu as preliminares arguidas justificando que todos os procedimentos de comunicação e citação foram feitos no prazo estabelecido pelo CBJD e, em seguida, proferiu seu voto sobre o mérito.

“As condutas praticadas pelo recorrente revelam extrema gravidade, notadamente pela utilização de expressões racistas, ofensivas e ameaçadoras, incompatíveis com os valores do esporte e com a dignidade da pessoa humana.

Quanto às ofensas racistas, o emprego dos termos macaco desgraçado e neguinho, em tom de desprezo, estão plenamente aptos a atrair a incidência do art. 243-G do CBJD.

Quanto às ofensas à honra, são numerosas as menções de que o árbitro é desonesto, de que as demais pessoas da cadeia do futebol local são coniventes com essa ilicitude e de que é necessário suborná-los, além do uso de termos tais como filho da puta, pau no cu, desgraçado, miserável. São falas que atraem a incidência do art. 243-F do CBJD.

Por fim, as ameaças aparecem em trechos como “A comissão de árbitro tá f*, eu vou perseguir” e “Se eu encontrar esse neguinho na rua, malandro. Vou mandar os meninos dar um brilho nele, dar um sacode legal nesse filho da p*, cara.”, disse a relatora, que negou provimento ao recurso entendendo as dosimetrias como razoável e proporcional a gravidade das condutas praticadas.

Os auditores Maxwell Vieira, Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam na íntegra o voto da relatora. Único a divergir, o auditor Luiz Felipe Bulus acompanhou nas multas e divergiu apenas para aplicar 180 dias de suspensão ao vice-presidente do Náutico/RR.


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