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Pleno - 15/05/26

Pleno do STJD reduz suspensão de atleta do Confiança

15 de maio às 12:00

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 15 de maio, o recurso do Confiança em nome do atleta Eduardo Moura. O clube conseguiu alterar a suspensão estabelecida pela Quarta Comissão Disciplinar em razão de infrações cometidas em partida válida pela Copa do Brasil de 2026. Por unanimidade de votos, os auditores deram parcial provimento ao recurso do clube e reduziram a pena de duas partidas de suspensão a Eduardo Moura para uma partida, reclassificando para ato desleal ou hostil. Por ser em última instância, a decisão é final.

De acordo com a súmula da partida, houve uma confusão generalizada quando, após o término do jogo, um atleta do Vila Nova empurrou um dos atletas do Confiança. Eduardo Moura, do Confiança, foi expulso com cartão vermelho direto por ter sido identificado pelo árbitro como participante do tumulto.

Pela conduta, o atleta foi denunciado no artigo 257, parágrafo primeiro, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida. Em primeira instância, por unanimidade de votos, o artigo foi desclassificado para o 258 do CBJD, que abrange qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras, e Eduardo Moura foi suspenso por duas partida.

Em defesa do atleta do Confiança a advogada Pâmella Gouveas, que sustentou o provimento do recurso.

Com poder de voto, o auditor relator do processo, Maxwell Borges, definiu que a penalidade definida pela Quarta Comissão fosse modificada. O relator votou para dar parcial provimento ao recurso, reclassificar a conduta para ato desleal ou hostil (artigo 250 do CBJD) e reduzir a pena para uma partida de suspensão. O voto foi acompanhado por todos os auditores presentes na sessão e a decisão proclamada por unanimidade.


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