
Pleno mantém pena de dois jogos a Allan, do Palmeiras
10 de novembro às 11:16
Em última instância nacional os auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol mantiveram a pena de dois jogos aplicada pela Sexta Comissão Disciplinar ao meia Allan, do Palmeiras. O recurso foi julgado nesta segunda, dia 10 de novembro, e a decisão proferida por unanimidade dos votos.
Allan recebeu o cartão vermelho na partida contra o Fluminense, realizada no fim de julho, pela Série A do Brasileirão, ao atingir Samuel Xavier com o cotovelo. Apesar de receber incialmente o cartão amarelo, a jogada foi checada pelo VAR e o cartão modificado para expulsão direta.
Enquadrado no artigo 250 do CBJD, a conduta de Allan foi entendida pela Procuradoria como praticar ato desleal ou hostil na partida e punida pelos integrantes da Sexta Comissão Disciplinar com dois jogos de suspensão. O Palmeiras recorreu da decisão pedindo a redução e liberação do atleta, que cumpriu uma partida e obteve efeito suspensivo para a segunda.
Diante do Pleno, a Procuradoria opinou pelo improvimento do recurso e destacou que a pena aplicada foi condizente com a infração praticada pelo atleta.
“As imagens exibidas na instrução probatória demonstram o contrário com contundência e intencionalidade e risco de lesão. A denúncia e toda a discussão travada no âmbito da comissão disciplinar foram sobre o fato de ter ou não configurado infração ao artigo 254-A por agressão física. Assim, no entendimento dessa procuradoria, a pena foi proporcional. Ponderando a primariedade do atleta, a Comissão aplicou uma pena ponderada e dentro da proporcionalidade e razoabilidade”, Eduardo Ximenes.
Em defesa de Allan, o advogado Osvaldo Sestário destacou contato involuntário e pediu a absolvição do atleta ou, alternativamente, a redução da pena para uma partida e a conversão de advertência.
“A gente precisa ter coerência na arbitragem e nos julgamentos. No recurso do Palmeiras a gente aborda que o jogador é primaríssimo e nunca teve qq ocorrência, jogador que tem entrado constantemente e foi um dos grandes heróis na virada do Palmeiras contra a LDU. Além disso, é um atacante, meia, que joga de volante e muito contundente ao ir pra cima dos seus adversários. No lance em questão o árbitro em campo nada marcou e o var intervencionista vai e fala que tem um lance para ser visto e o árbitro expulsa o Allan no finalzinho do jogo...
Lance que muitas vezes nem um cartão amarelo é aplicado. Outro detalhe importante é a questão da altura do Allan e do atleta do Fluminense. Quando ele toma a frente é que o cotovelo dele atinge o jogador adversário, sem qualquer gatilho ou intenção de atingir. Lance casual. Momento crucial do campeonato e não podemos manter essa penalidade a um jogador primaríssimo que já foi devidamente punido com uma partida. A defesa vem pedir a procedência do recurso em sua totalidade e reduzindo a pena de dois jogos para um jogo e aplicando a conversão para advertência”, finalizou.
Com a palavra para voto, a auditora Antonieta da Silva recebeu o recurso, porém negou provimento entendendo que a pena aplicada pela Comissão em primeira instância foi acertada.
“Não merece retoque a decisão recorrida. Em que pese as alegações da parte recorrente, o acerto da Comissão é visível e sem esforços, que optou para desclassificar a conduta para o artigo 250 ante a linha tênue entre os artigos 250, 254-A e 254. Voto para manter a decisão proferida da Sexta Comissão ante a ausência de erro na decisão. O ato hostil foi configurado e não há de se falar em atitude normal”, explicou a relatora do processo.
O voto da relatora foi acompanhado na íntegra pelos auditores Maxwell Vieira, Luiz Felipe Bulus, Marco Choy, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras, Sérgio Henrique Furtado, Marcelo Bellizze e o presidente Luís Otávio Veríssimo.
