
Dudu é punido por misoginia contra Leila Pereira
18 de julho às 13:41
A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Futebol puniu o atacante Dudu por misoginia contra a presidente Leila Pereira, do Palmeiras. O jogador do Atlético/MG foi suspenso por seis jogos e multado em R$ 90 mil por infração ao artigo 243-G. A decisão, proferida por unanimidade de votos nesta sexta, 18 de julho, é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno
As postagens ofensivas de Dudu contra Leila em uma rede social chegaram ao STJD através de uma Notícia de Infração protocolada pela União Brasileira de Mulheres (UBM). Em uma publicação, o jogador mandou um "VTNC" para a presidente do Palmeiras e, em uma outra postagem, afirmou que "todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras". Aberto inquérito para investigar possível infração, Leila e Dudu foram ouvidos e o caso rendeu denúncia da Procuradoria ao atacante por infração ao artigo 243-G do CBJD por discriminação.
Presente na sede do STJD, Leila criticou a conduta do ex-jogador do Palmeiras, contextualizou o fato e destacou que as ofensas de Dudu só foram praticadas contra ela por ser mulher.
- "O Palmeiras tinha fechado a venda do Dudu por R$ 4 milhões de dólares e o atleta, por pressão de torcedores, desistiu de ir para o Cruzeiro. O Palmeiras perdeu essa venda e no final do ano ele fechou com o Cruzeiro, foi transferido para o Cruzeiro de graça e o Palmeiras não recebeu nada. Eu estava em entrevista tratando da venda do Rony e um jornalista me perguntou se a saída do Rony seria da mesma forma do Dudu e eu falei que não, que o Rony sairia pela porta da frente do Palmeiras e o Dudu saído pela porta dos fundos.
Ele (Dudu) tratou os últimos seis meses no clube com desrespeito. Foi nesse contexto que eu falei. Aí, ele fez a publicação absurda, dizendo que a história dele era linda, desmerecendo todo o meu esforço, meu trabalho, minha luta de estar ali. Conseguindo ser eleita a primeira mulher da história do clube. Ele desmereceu meu trabalho. Nunca vi ele se dirigindo a um homem daquele jeito. Mandando para aquele lugar e depois dizendo de forma debochada a todos nós que VTNC significa vou trabalhar no Cruzeiro", disse Leila, que ainda acrescentou que nunca sofreu esse tipo de ataque no clube.
A Quinta Comissão ainda ouviu Maria das Neves de Macedo Filha, Conselheira do CNDH e Coordenadora da Comissão de Gênero do Conselho e Vanja Andrea, Presidenta da UBM.
Em viagem com a equipe do Atlético/MG, Dudu enviou um vídeo gravado no aeroporto em que pede desculpas as mulheres que se sentiram ofendidas com as postagens dele.
Finalizados os depoimentos, o Subprocurador-geral Ronald Barbosa Filho reiterou o pedido de condenação de Dudu.
- "Não se trata de imposição de liberdade de expressão... Evidente que a sua intenção era sim ofender a presidente do Palmeiras e questionar a sua honra. É gravíssima a conduta e, em razão disso, venho pedir a condenação do denunciado".
Pelo Palmeiras, a advogada Danielle Maiolini iniciou a sustentação reforçando a legitimidade do STJD para analisar e julgar o caso e, em seguida, condenou as infrações cometidas pelo atleta contra Leila.
- "Importante mencionar que não se questiona a legitimidade da UBM em Notícia de Infração. No mérito da infração, gostaria de acrescentar um componente a mais. Ao ofender a presidente Leila, o denunciado faz em dois momentos distintos. A primeira em 13/01 quando publica uma legenda e ofende a presidente em sua honra, infração prevista no artigo 243-F. No dia seguinte, elepublica uma segunda ofensa ainda mais grave no artigo 243-F, mas também no artigo 243-G relacionado a preconceito de gênero. Ofensas veladas e brincadeiras são as que mais carregam discriminação", defendeu.
Em contrapartida, o advogado José Eduardo Junqueira defendeu o atleta Dudu e afirmou que o caso não se trata de preconceito.
- "Estou certo de que essa situação não se encontra dentro da misoginia. Os tipos infracionais no processo não permitem interpretações ampliativas para compatibilizar manifestações que não estão previstas naquele tipo infracional. Por mais que eu reconheça que a utilização da expressão não é socialmente adequada no ponto de vista do tratamento, estou convencido de que forma alguma pode ser interpretada como misoginia, especialmente no contexto em que foi implantada. Não é um conflito entre homem e mulher, entre gêneros masculino e feminino. Há aqui um conflito entre empregado e empregador. A defesa confia e espera na absolvição do atleta", disse.
Pela União Brasileira de Mulheres (UBM), sustentou o advogado Carlos Nicodemos.
Como votaram os auditores:
Após analisar as provas no processo e ouvir as sustentações, a relatora Renata Baldez entendeu que a conduta de Dudu configurou o preconceito descrito no artigo 243-G.
- “A conduta do denunciado, evidencia um traço estrutural de resistência à autoridade feminina, uma séria dificuldade em respeitar a mulher, pelo fato de ser mulher. Trata-se de um comportamento nunca visto contra um homem presidente de clube, e que certamente não teria ocorrido nos mesmos termos. A escolha das palavras e a carga de hostilidade direcionada à dirigente evidenciam o intuito de inferiorizá-la e desqualificá-la enquanto mulher, revelando, portanto, a motivação discriminatória por razão de sexo. Por fim, a forma como o atleta se dirigiu à dirigente, ultrapassa os limites da crítica e adentra o campo da ofensa pessoal...
Além disso, não podemos deixar de observar que mensagens ofensivas ou discriminatórias publicadas em redes sociais devem ser consideradas ainda mais graves devido ao estímulo à repercussão negativa no público e à capacidade potencialmente ampliada de replicação, visualização e de afetar a imagem da ofendida.
Tenhamos em mente que toda mulher que ocupa uma posição de poder num esporte historicamente dominado por homens é, antes de tudo, a força motora de uma mudança histórica. A punição a quem tenta intimidá-la é necessária para que esse avanço não seja silenciado”, justificou a relatora antes de concluir seu voto para punir Dudu com seis partidas de suspensão e multa de R$ 90 mil por infração ao artigo 243-G do CBJD.
Os auditores Lucas Brandão, Ramon Rocha, Raoni Vita e o presidente Paulo Ceo acompanharam o entendimento e voto da relatora.