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Pleno adverte São Paulo por excesso de crianças em campo

27 de junho às 11:28

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol acolheu o recurso da Procuradoria e puniu o São Paulo por ultrapassar o número de crianças na entrada de campo com os jogadores na primeira rodada da Série A. Absolvido em primeira instância, o Tricolor Paulista teve a decisão reformada e foi punido com multa de R$ 1 mil convertido em advertência por descumprir o regulamento. A decisão foi proferida em sessão realizada nesta sexta, 27 de junho, por unanimidade dos votos.

Relatora do processo, a auditora Antonieta Pinto destacou que o artigo 47 do Regulamento Geral de Competições da CBF prevê o máximo de 44 crianças em campo, sendo 22 para cada equipe e que só o São Paulo ingressou com 38 crianças em campo. Apesar da ausência de gravidade, Antonieta afirmou que a infração merece reprimenda.

  • “Recurso tempestivo e não há nos autos declaração da Federação e do clube visitante cedendo seus direitos para a equipe mandante. Com base nas alegações na parte recorrente, acredito que a conduta narrada merece reprimenda do STJD. Conheço do recurso para reformar a decisão para aplicar ao São Paulo multa de R$ 1 mil e converter em advertência diante da pequena gravidade”, justificou.

O recurso da Procuradoria se baseou no próprio dispositivo do regulamento, que expressa o limite de 22 crianças para cada equipe.

Destacando a ausência de gravidade no ato, o defensor do São Paulo informou que a norma sempre foi vista como mera recomendação e que os clubes não foram informados da exigência da regra.

  • “Os regulamentos são fontes de direito, mas também o costume jurídico. Essa previsão no protocolo de entrada sempre existiu no regulamento e acredito que esteja desde o início da Série A, porém nunca, jamais houve cobrança dessa regra. Os clubes sempre viram essa norma como uma mera recomendação. Sabemos que os grandes clubes do país têm uma fila de quase seis meses para que a criança entre no campo e no dia do jogo chegam mais crianças com pedidos de autoridades. Nunca vi nenhum incidente com crianças e sempre ocorreu da melhor forma possível. Essa denúncia ao São Paulo foi na primeira rodada do campeonato e não houve e-mail, ofício, nada enviado aos clubes informando que essa norma entraria em vigor”, sustentou o advogado Pedro Moreira.

O entendimento e voto da relatora foi acompanhado na íntegra pelos auditores Maxwell Vieira, Luiz Felipe Bulus, Marco Choy, Mariana Barreiras e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo, que acrescentou que o ineditismo no tratamento se deu pela comunicação do descumprimento recebida pela Procuradoria do STJD.


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