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Miguelito tem pena mantida em última instância

27 de junho às 14:15

Em última instância nacional, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol negou provimento ao recurso do América/MG e manteve a pena de cinco partidas de suspensão mais a multa de R$ 2 mil ao atleta Miguelito por discriminação racial na partida contra o Operário. O recurso foi julgado nesta sexta, 27 de junho, e a decisão proferida por unanimidade dos votos.

Entenda o caso: https://www.stjd.com.br/comunicacao/noticias/miguelito-e-america-mg-em-pauta-por-discriminacao-racial

O Procurador-geral Paulo Emílio Dantas opinou pelo improvimento do recurso.

  • "O que se tem no âmbito da Justiça Desportiva (autos e acervo probatório) é a ocorrência do ato de racismo, bem como a necessidade de aplicação do protocolo do CNJ relacionado a condutas de enfrentamento ao racismo e que pode ser adotado por trazer diretrizes para os órgãos jurisdicionais que se espelham também na dinâmica de julgamento do processo disciplinar desportivo. Nesse sentido, a palavra de Jacy, atleta negro, capitão da equipe e testemunha direta do ocorrido deve ser valorizada como meio idôneo de provas, corroborada com a postura corporal dos envolvidos e pela própria confissão parcial do denunciado”.

A advogada Pâmella Saleão defendeu o atleta do clube mineiro e a reforma da decisão.

  • “Estamos a julgar fatos, uma vez que causa nenhuma autoriza uma condenação em que existe prova clara, segura e inefutável. Atleta condenado a cinco partidas e multa de R$ 2 mil e esse resultado não foi unanime. Tivemos dois votos divergentes para absolvê-lo em que entenderam que as provas presentes eram frágeis. O atleta foi convocado pela seleção para jogar e, por conta disso, desistimos do pedido de efeito suspensivo”, disse a defesa, que seguiu.

Temos apenas um depoimento que foi sugestionado pelo delegado em que o Senhor Jacy se limitou a apenas confirmar o que o delegado disse que ele ouviu dentro de campo. A defesa refuta essa testemunha, por essa razão. A defesa juntou ainda uma perícia técnica e um outro ponto relevante é a posição dos atletas dentro de campo, conforme folha 95 dos autos. O Senhor Jacy está tão distante do atleta quanto o árbitro da partida, que diz que não ouviu nada. Existe ainda um vídeo do Jacy dizendo que não ouviu inicialmente. As versões foram se modificando com o passar das horas e isso é muito grave”, finalizou destacando a extrema gravidade da acusação e o pedido de absolvição pela dúvida.

A defesa apresentou ainda precedentes dos casos do atleta Rafael Ramos, do Corinthians, absolvido por ausência de elementos e do atleta Ramirez contra o Gerson em inquérito arquivado por ausência de provas.

Para o relator do processo, auditor Sérgio Furtado, não há como se falar em ausência absoluta de provas no presente caso.

  • “Ainda que o conteúdo exato da injúria não tenha sido captado com clareza pela leitura labial, a prova testemunhal da vítima, alinhada a confirmação técnica da interação entre os dois atletas e ao relato testemunhal configuram um conjunto relevante e harmônico que permite superar o patamar mínimo de prova exigida no campo desportivo.... Entendo que o conjunto probatório é suficiente para sustentar o juízo de condenação e, por essa razão, voto para negar provimento ao recurso voluntário mantendo integralmente a decisão proferida pela Comissão Disciplinar”.

Os auditores Luiz Felipe Bulus, Marco Choy, Antonieta da Silva, Marcelo Bellizze e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam o relator para negar provimento ao recurso e manter a decisão aplicada pela Comissão Disciplinar.


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