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STJD suspende Yuri Lara do Mirassol por jogada violenta

09 de março às 14:25

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou, nesta segunda-feira, 9 de março, Yuri Lara, atleta do Mirassol, por prática de jogada violenta na partida válida pela 3ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Cruzeiro. Os auditores decidiram, por unanimidade, suspender o jogador por uma partida. Por ser em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Pleno.

Aos 5 minutos de acréscimo do segundo tempo da partida, Yuri Lara foi expulso com cartão vermelho direto por, de acordo com a súmula, dar uma entrada contra a perna de um adversário com uso de força excessiva. O jogador atingido precisou receber atendimento médico e não retornou ao jogo. A conduta foi denunciada com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita prática de jogada violenta.

Em defesa do atleta, a advogada Anna Diedrich argumentou que não houve nenhuma intenção de machucar o adversário e sustentou o pedido de absolvição.

Em depoimento virtual, Yuri Lara proferiu:

— “De início, eu viso somente a bola, meu pé esquerdo, pelo vídeo dá pra ver que eu acerto somente a bola. Mas aí no movimento natural do meu corpo, eu até tentei recolher o joelho pra não acertar o Kenji. Com a velocidade da jogada, eu acabei, infelizmente, acertando o pé dele que tava muito próximo do meu joelho. Eu não senti meu pé direito batendo nele, então até discordei do juiz, até pelo cartão amarelo, porque de início eu só toco a bola. Quando vi o vídeo, pedi desculpas pra ele no vestiário do Cruzeiro, entrei em contato com ele pra saber da recuperação. Graças a Deus não deu nada.”

Com o poder de voto, o auditor relator do processo Raoni Lacerda explicou a aplicação da pena:

— “Há, sim, a presença do artigo 254, entendo que houve o emprego de força excessiva e houve uma atuação temerária. Em razão da ausência de reincidência e das circunstâncias aqui trazidas, voto pela suspensão por uma partida sem conversão em advertência por uma certa gravidade.”

Paulo Ronaldo Ceo, Presidente da Comissão, e os auditores Ramon Rocha e Renata Baldez acompanharam a decisão.


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