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Pleno reforma parcialmente punição do Vitória

09 de março às 16:32

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta segunda-feira, 9 de março, o recurso do Vitória por desordens e cânticos homofóbicos vindos da torcida na partida válida pela 28ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2025, contra o Bahia,. Por unanimidade de votos, os auditores deram parcial provimento ao recurso mantendo a multa de R$ 80 mil pelos cãnticos homofóbicos e minorando a punição pelas desordens de R$ 20 mil e dois mandos de campo para R$ 10 mil e um mando de campo. Após a decisão, o Vitória solicitou a conversão da perda de mando de campo e teve o pedido deferido para pagamento de multa no montante de R$ 30% da receita da partida.

Julgado em primeira instância pela Quarta Comissão Disciplinar, o Esporte Clube Vitória, da Bahia, foi condenado com base nos artigos 243-G e 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por relatos posteriores ao jogo que mostravam torcedores do Vitória entoando cânticos homofóbicos direcionados à equipe do Bahia e ao técnico Rogério Ceni, e por, de acordo com a súmula, episódios de briga generalizada entre torcedores com agressões, tumulto e queda de pessoas da arquibancada, respectivamente.

À época do julgamento, as penas foram firmadas em multas de R$ 80 mil pelo ato discriminatório no artigo 243-G e R$ 20 mil pela violência entre os torcedores, além de dois jogos com os portões fechados no artigo 213 do CBJD.

Em recorrência à decisão, a defesa do Vitória alegou que o clube cumpriu todos os protocolos de segurança e acesso exigidos para a partida e sustentou o pedido de redução das penas.

Com o poder de voto, o auditor relator Sérgio Henrique Coelho elencou as penas:

— "A preliminar alegada de ilegitimidade ativa pelo recorrente não merece acolhimento. Assim, em convergência parcial com o recurso, eu voto pela redução da pena neste ponto para R$ 10 mil e uma partida de portões fechados como medida proporcional e calibrada à primariedade do recorrente e a objetivo de preservação da ordem pública e da segurança. Submeto ainda apreciação do Pleno, a conversão de portões fechados a o acesso exclusivo para mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos, ou, alternativamente, à substituição da sanção de portões fechados pela determinação de retenção de 30% da bilheteria bruta constante no borderô relativo à partida sancionada. Voto por conhecer do recurso voluntário interposto pelo Vitória e no mérito dar-lhe parcial provimento nos seguintes termos: Manter integralmente o acórdão recorrido quanto à infração do artigo 243-G, preservando-se a penalidade de multa no valor de R$ 80 mil diante da comprovação da prática de manifestações discriminatórias de cunho homofóbico e a reincidência, dar parcial provimento ao recurso, no tocante à infração ao artigo 213, inciso I, do CBJD, para reduzir a penalidade aplicada, fixando-a em multa de R$ 10 mil e na perda de mando de campo de uma partida a ser disputada com portões fechados em observância aos princípios da proporcionalidade.”

O Presidente do Pleno, Luís Otávio Veríssimo, o Vice Presidente, Maxwell Vieira, e os auditores Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras, Marcelo Bellizze e Luiz Felipe Bulus acompanharam integralmente o relator.

Proclamada a decisão, o Vitória solicitou a conversão da perda de mando de campo. O pedido foi deferido para pagamento de multa no montante de R$ 30% da receita da partida, devendo ainda o clube apresentar o valor bruto do borderô à CBF.


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