
Palmeiras multado por cabeças de galinha e cânticos homofóbicos
13 de junho às 15:21
A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu nesta sexta, 13 de junho, o Palmeiras pelo arremesso de objetos e cabeças de galinha e cânticos homofóbicos no clássico contra o Corinthians. No total, o alviverde recebeu multa de R$ 160 mil pelos arremessos e de R$ 80 mil pelo cântico preconceituoso. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.
A partida foi realizada pela terceira rodada da Série A, na Arena Barueri. Na súmula, o árbitro Rafael Klein narrou o arremesso de um copo, um chinelo e duas cabeças de galinha em quatro momentos distintos.
Em adendo a súmula da partida, o árbitro informou ainda a ocorrência de cânticos homofóbicos por parte da torcida mandante em direção ao atleta Angel Romero, do Corinthians.
A Procuradoria denunciou o Palmeiras quatro vezes no artigo 213, inciso III, pelo arremesso de objetos no campo e uma vez no artigo 243-G por cânticos discriminatórios.
_“Já temos uma punição recente (cabeça de porco) e demonstra que a punição não está sendo eficaz. A cabeça de galinha tem potencial lesivo se atingir alguém. Pede-se uma condenação que leve em consideração o efeito pedagógico e o poder econômico da entidade esportiva.
Cânticos homofóbicos, mesmo com diversas campanhas é ato recorrente esse ano e nem todos são pontuados na súmula, documento que mais nos baseamos para denúncias e julgamento. Significa que também não estamos atingindo o caráter pedagógico. A sociedade ensina o comportamento nos estádios e também os estádios ensinam o comportamento na sociedade... Ratifico todos os termos da denúncia e peço pela condenação do denunciado”,_ disse o Procurador Sandro Borges.
Em defesa do Palmeiras, o advogado Osvaldo Sestário iniicou a defesa citando as campanhas realizadas pelo clube e destacou que os fatos ocorridos no clássico não atrapalharam o andamento da partida.
__“Esse jogo teve recorde na Arena Barueri com mais de 29 mil pagantes. A polícia faz a vistoria por amostragem e uma cabeça de galinha você encontra em açougue. Houve falha na entrada? Sim, claro que houve, mas é uma cabeça pequena e a criatividade de quem quer faz isso é muito grande. A súmula fala ainda de um copo, uma pipa que veio de fora do estádio, uma cabeça de galinha retirada pelo gandula e outra cabeça retirada da área penal e, por fim, um chinelo.
Tirando a cabeça de galinha, o copo e o chinelo são permitidos estarem no estádio. Não houve qualquer dano e paralisação da partida. Infelizmente essas duas cabeças de galinha estavam ali e o torcedor acabou arremessando levando em conta o arremesso de cabeça de porco por torcedores do Corinthians. Apesar disso, não houve essa gravidade. O Palmeiras fez o B.O. e tentou identificar os torcedores por imagens. Não conseguiu dessa vez, mas é um clube que é exemplo no Brasil pela postura. A defesa vem pedir, na dosimetria da pena, que levem em consideração a conduta do clube e que não houve gravidade.
Em relação ao canto homofóbico me chama a atenção que o fato ocorreu no aquecimento antes da partida. Não foi o estádio inteiro que cantou isso. O fato é grave e não gravíssimo e, aos poucos, vamos conseguindo evoluir e educar o torcedor. Chama a atenção de que nem o atleta e nem o clube dele notificou a infração. Fato isolado e a defesa vem pedir que se leve isso em consideração na aplicação da dosimetria e considerem que o Palmeiras é um clube que combate todos os tipos de discriminação”._
Finalizadas as sustentações, o relator do processo, auditor Rafael Bozzano proferiu seu entendimento e voto.
_“Quantos aos arremessos, o boletim de ocorrência foi lavrado no dia 15 de abril e só consta as ocorrências sem a identificação de nenhuma parte. Tanto para o copo e para o chinelo, encaminho multa de 20 mil para cada arremesso. A cabeça de galinha também é incontroversa e conduta extremamente grave e não é a primeira vez que um caso desses chega ao tribunal.
Tivemos ano passado a cabeça de porco pelo torcedor do Corinthians e não podemos fugir dessa baliza aplicada pelo Pleno. Vejo uma gravidade específica e ainda maior pela ausência de identificação. Encaminho o voto pela mesma condenação aplicada no Pleno com multa de R$ 60 mil para cada infração, totalizando R$ 120 mil pelo arremesso das cabeças de galinha.
Incontroverso também que um grupo de torcedores do Palmeiras chamando o atleta do Corinthians de viado. Entendo que é extremamente grave e há reincidência específica e a necessidade de uma efetiva punição no próprio regulamento da competição, voto pela condenação de R$80 mil no 243-G do CBJD”._
O auditor José Maria Philomeno acompanhou o entendimento do relator e votou para divergir na dosimetria.
_“Aplico pelo arremesso de copo R$3 mil, do chinelo R$ 5 mil, das cabeças de galinha 30 mil, cada. O artigo 243-G lamentável e inadmissível. Seguindo o princípio da proporcionalidade, aplico multa de R$ 50 mil”, justificou. _ Já o auditor George Ramalho acompanhou o relator na íntegra.
_“Entendendo que as penas foram razoáveis e respeitando o princípio da proporcionalidade, considerando a reincidência do Palmeiras”. _
Em seguida, o auditor Pedro Gonet divergiu parcialmente do relator.
_“Aplico pelo arremesso do copo multa de R$ 3mil, do chinelo multa de R$ 3 mil e acompanho na multa pela cabeça de galinha de R$ 60 mil, cada, e na multa de R$ 80 mil no artigo 243-G”. _
Concluindo a votação, a auditora Adriene Hassen, presidente da Comissão, acompanhou o voto do relator, acrescentando e perda de mando de campo ao Palmeiras, face a gravidade na infração por discriminação.
_“Temos que buscar efetividade das penas aqui e a ficha de reincidência mostra que não tem alcançado o objetivo. Acompanho o relator nas multas pelos arremessos. Em relação ao artigo 243-G, ouvi com bastante atenção a defesa e me incomoda a questão do pontual. A ficha do Palmeiras mostra que é o segundo caso em um ano e estamos tratando de um crime. Pessoas morrem pela sua orientação sexual e sua identidade de gênero e se a agremiação tem um papel no cenário desportivo é levar a todos o conhecimento do que pode ou não ser feito. Algumas campanhas vêm sendo feitas e que tal intensificar. Divergindo do relator apenas para acrescentar a perda de um mando de campo, acompanhando na multa de R$ 80 mil”. _