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3 CD - 17/04/26

Pulgar é suspenso por quatro jogos após expulsão contra o Bragantino

17 de abril às 13:49

Denunciado por agressão, o volante Erick Pulgar foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Julgado nesta sexta-feira, 17 de abril, pela Terceira Comissão Disciplinar, o atleta do Flamengo recebeu quatro jogos de suspensão pela expulsão na partida contra o Bragantino. A penalidade foi aplicada em primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

A infração foi cometida na nona rodada da Série A. Na súmula, o árbitro Fernando Antonio Mendes de Salles Nascimento Filho explicou o motivo da expulsão de Pulgar:

“Cartão Vermelho Direto Motivo: V2. For culpado de conduta violenta - Expulsei, após revisão, de forma direta, o sr. Erick Antonio Pulgar Farfán, nº 5 da equipe do Flamengo, por acertar um soco no rosto de seu adversário fora da disputa de bola. Informo que o atleta atingido continuou no campo de jogo e o atleta expulso saiu de campo normalmente”.

A conduta foi enquadrada pela Procuradoria do STJD no artigo 254-A do CBJD, por praticar agressão física.

Após a exibição da prova de vídeo juntada ao processo, o advogado João Marcello Costa apresentou a defesa do volante do Flamengo:

"O Pulgar está no Flamengo desde 2022, volante combativo, importante camisa 5, e esse é o segundo cartão vermelho que ele recebe pelo Flamengo. No outro caso, ele foi absolvido e, então, é primaríssimo neste tribunal, mesmo sendo um jogador cuja principal função seja defender e marcar. Evidente que a defesa não vai brigar com a imagem e pedir a absolvição. Evidente que há um contato entre os dois, uma força desleal. O importante é a discussão sobre a capitulação da conduta do Pulgar nesse fato. No entendimento do Flamengo, apesar do contato, não se enquadra no artigo 254-A. Há uma disputa pela bola e não houve um ato pensado em causar dolo. O gesto com o braço se assemelha mais a um empurrão do que a um soco", disse a defesa, que pediu a reclassificação da conduta para jogada violenta ou ato hostil.

Com a palavra para voto, a auditora Marina Volpato justificou o entendimento de punir Pulgar:

“Olhando pela súmula e pela prova de vídeo, converge o entendimento de que ele desferiu um soco ou uma cotovelada fora da disputa de bola, o que motivou a expulsão direta após a revisão. Dito isso, entendo que a conduta se enquadra exatamente no tipo previsto no artigo 254-A, inciso I, assumindo o risco de causar lesão. Embora ele seja primário, o tipo prevê a pena mínima de quatro partidas”, explicou a relatora, que foi acompanhada pelos demais integrantes da Comissão.

“Entendi que houve uma cotovelada desvinculada da disputa de bola. O atleta, de forma dolosa, olha para o adversário sem qualquer objetivo de alcançar a bola. Acompanho a relatora na pena de quatro partidas por infração ao artigo 254-A”, afirmou o auditor Rafael Bozzano.

“Não tenho como deixar de seguir o entendimento da relatora de que as imagens mostram o atleta denunciado atingindo, com a mão cerrada, além do cotovelo, o rosto do adversário. Essa ação não ocorreu na disputa de bola”, acrescentou o auditor José Maria Philomeno.

“A imagem é absoluta. Ele não olha para a bola. Ele desiste de disputar a bola e vai com a mão direita no pescoço e com a esquerda no rosto. É por essa razão que acompanho integralmente o voto da relatora”, concluiu Adriene Hassen, presidente da Comissão.


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