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Comissão pune Miguelito por discriminação racial

19 de maio às 17:15

Julgado pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, o meia Miguelito, do América/MG, foi punido com cinco jogos de suspensão e multa de R$ 2 mil por praticar discriminação racial na partida contra o Operário. O atleta foi julgado nesta segunda, 19 de maio, e punido por maioria dos votos. No mesmo processo, o América/MG e o Operário foram absolvidos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

Entenda o caso: https://www.stjd.com.br/comunicacao/noticias/miguelito-e-america-mg-em-pauta-por-discriminacao-racial

Diante dos auditores da Primeira Comissão, o jurídico do América/MG ouviu o depoimento do perito contratado Alessandro Travassos, que afirmou ter como afirmar o que foi dito por Miguelito, porém feito leitura labial do atleta Jacy e que o mesmo teria dito em campo que não ouviu o que foi dito por Miguelito. O clube mineiro ouviu ainda o atleta Marlon e o técnico William Batista. Presente na sede do STJD, Miguelito negou que tenha cometido a injúria racial e que se dirigiu ao adversário dizendo  “Merda do c*”.

Pelo Operário, o capitão Jacy foi ouvido e reforçou o que disse em depoimento policial ter escutado Miguelito dizer “Preto do c*” para Allano.

Após os depoimentos, o Procurador Jhonny Prado manteve os termos da denúncia.

“Ato criminoso que viola a Constituição Federal, o estatuto do torcedor, a lei geral do esporte, o estatuto de igualdade racial e todo um microssistema de combate as práticas discriminatórias, como ficou comprovado e nenhuma das provas foi capaz de afastar o fato em si. O objetivo é excluir e desumanizar uma pessoa simplesmente pela cor da sua pele...

A Procuradoria reafirma o pedido de aplicação da pena máxima no artigo 243-G e a condenação do América, assim como permite o parágrafo terceiro do artigo que imputa ao clube a responsabilidade objetiva. A conduta do Operário pelo lançamento de objetos, restou comprovado nos autos e a Procuradoria pede a condenação no inciso III, do artigo 213 do CBJD”.

Em defesa do América/MG, o advogado Osvaldo Sestário sustentou.

“Tratou-se de um fato isolado. Quando a Procuradoria fala em responsabilidade objetiva, é o que contraria o RGC que fala em grupo de torcedores ou pessoas. A questão é restrita e caso de absolvição do clube”.

Henrique Saliba fez a defesa do atleta Miguelito.

“Absolutamente ninguém, com exceção ao Senhor Jacy ouviu o que narrou a súmula e o atleta Miguelito. Nenhum outro atleta do Operário ouviu e a perícia técnica confirmou que não era possível ouvir. Depoimento que o delegado sugestionou o tempo inteiro e sequer fala o que ouviu. A boa técnica passou longe. O depoimento de hoje diz que ficou incrédulo e no vídeo mostra que apenas reage. Prova totalmente imprestável”, defendeu.

O advogado Alessandro Kishino representou o Operário.

“Pedir sua absolvição com base no que dispõe o parágrafo terceiro do artigo 213, uma vez que houve a identificação do torcedor que praticou os atos narrados. Imediatamente encaminhado para a autoridade policial e lavrado boletim de ocorrência. O que o clube poderia fazer com relação a repressão foi feito”, concluiu.

Com a palavra para voto, o relator do processo, auditor Guilherme Martorelli, justificou seu entendimento e voto.

“Nosso papel aqui é julgar os fatos. Quando a gente analisa tudo, cabe a Procuradoria provar os fatos. O fato não me deixa convencido de que realmente ocorreu. Chama a atenção não ter nenhuma câmera que mostre que tenha cometido tal infração. Voto pela absolvição de todos os denunciados”, explicou o relator.

Abrindo divergência, o auditor Alcino Guedes destacou.

“O racismo no futebol tem o condão de ferir os princípios ricos do futebol, que é a paridade de armas. Quando se pratica esse ato

Vou me ater ao depoimento do Jacy, que confirma perante a autoridade policial ter ouvido a palavra preto. A produzida aqui é suficiente para mim para atestar que houve o fato. Inclusive a perícia trazida pela defesa do América confirma que o Miguelito se dirigiu ao adversário Alano. Ali havia uma dúvida razoável e tenho que me valer da prova do depoimento do terceiro Jacy.

Não entendo que há uma dúvida razoável. Entendo caracterizada a infração e, considerando a ficha disciplinar do denunciado, vou aplicar a pena mínima de cinco partidas e multa de R$ 2 mil ao atleta Miguelito. Com relação ao América/MG, não há como punir o clube. Já com relação ao Operário, houve a identificação do torcedor e afirma que o mesmo foi retirado do estádio. Embora identificado esse, houve outro episódio e arremesso no segundo tempo e aplico multa de R$ 2,5 mil ao Operário”.

O auditor William Figueiredo votou em seguida acompanhando a divergência na punição de Miguelito.

"Fiquei muito atento as provas e o depoimento do Jacy era vital... Infelizmente a gente precisa tratar desse assunto e, dentro do contexto do esporte, é muito importante que a gente dê voz a vítima. Estou acompanhando a divergência na pena do atleta Miguelito, acompanhando na absolvição do América/MG e divergindo para absolver o Operário".

Já a auditora Carolina Ramos acompanhou o voto do relator.

“Prova técnica produzida em que coloca a única testemunha como quem não ouviu o fato. Ao atleta acompanho o relator para absolvê-lo. Também fiquei na dúvida e não vejo como condená-lo. Ao América, acompanho a todos pela absolvição. Em relação ao Operário, também entendo por absolvê-lo”.

Último a votar, o presidente da Comissão, auditor Marcelo Rocha decidiu o julgamento.

 “Acompanho o relator para absolver o América e ao Operário. Ao jogador, vou acompanhar a divergência na aplicação de cinco jogos de suspensão mais a multa de R$ 2 mil, pela narrativa da súmula. Pela narrativa que foi construída dentro de campo não que foi possível desconstituir tudo que foi narrado”, finalizou.Link


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