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Santos multado por arremesso de objetos e desordens praticadas por sua torcida

28 de julho às 12:45

O Santos foi julgado e multado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol pela conduta de seus torcedores na Copa do Brasil. Em julgamento realizado nesta segunda, 28 de julho, o clube da Vila Belmiro recebeu multa total de R$ 95 mil pelo arremesso de objetos no campo e desordem após o empate com o CRB/AL. A decisão foi proferida por unanimidade de votos em primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

A denúncia tem como base as ocorrências na partida entre Santos e CRB/AL, realizada em 01 de maio, pela Copa do Brasil. Na súmula da partida consta que, "após o término da partida, durante a saída dos jogadores da equipe mandante, foram arremessados copos plásticos em direção aos atletas, arremessados do setor onde se encontrava a torcida da equipe mandante".

Após acesso as provas de vídeo, a Procuradoria ainda destacou a desordem com tentativa de invasão à sala de imprensa e aos vestiários por parte da torcida mandante. Além disso, imagens mostram confusão generalizada entre os torcedores do Santos e a Polícia Militar nos arredores do estádio, ocorrências constatadas dentro dos limites da praça desportiva.

Para a Procuradoria a torcida do Santos cometeu infração ao artigo 213, incisos I (desordem) e III (arremesso de objetos), do CBJD.

Após exibição das provas juntadas pela Procuradoria e pela defesa do Santos, o Procurador Guilherme Ramidoff manteve a denúncia e o pedido de punição ao clube santista.

  • "Temos as imagens e reportagens que comprovam e reforçam tudo que vem escrito em súmula. Por essas razões a Procuradoria reitera os termos da denúncia".

Defensor do Santos, o advogado Luís Eduardo Barbosa sustentou o pedido de absolvição do clube. Luís lembrou que a última condenação do Santos por desordem foi em 2023.

  • "Desde então, passados 1 ano e 7 meses o clube não teve nenhuma punição por desordem em sua praça de desporto. O Santos fez um trabalho que comprova a sua intenção de evitar que esse tipo de situação voltasse a ocorrer.

Nesse jogo em questão, ocorreu um protesto da torcida e a súmula narra o arremesso e três objetos: garrafa, copo e chinelo. Infelizmente as pessoas não foram identificadas, mas todos objetos são de menor potencial lesivo e permitidos no estádio. Em razão de não ter tido nenhum fato posterior e o clube demonstrar o trabalho preventivo, requer a defesa a absolvição. Se não for esse o entendimento, que seja aplicada a pena mínima.

Posterior a esse fato, a torcida desce para tentar tirar satisfação. Essa confusão foi totalmente reprimida no ato e não houve invasão dessa área restrita. Descem e adentram no saguão. A PM que detém o poder de reprimir e levar os torcedores para o juizado especial e assim não o fez. A polícia joga os torcedores para a rua, fica dentro do estádio e gera confusão do lado de fora. O Santos não tem o poder de polícia e não poderia prender e identificar os infratores", defendeu.

Apesar do pedido, o relator do processo, auditor William Figueiredo entendeu que a infração está configurada e merece reprimenda.

  • "Concordo que foram objetos de baixo potencial lesivo, mas o que a gente julga aqui é o comportamento da torcida e a responsabilidade objetiva que o clube tem nessas hipóteses. A torcida precisa entender que qualquer tipo de manifestação de desagravo pode ser feita, porém sem causar dano aos jogadores e a qualquer pessoa presente no estádio. As provas produzidas não são capazes de afastar a responsabilidade do Santos.

Ao primeiro fato estou condenando o clube na multa de R$ 15 mil na forma do artigo 213, inciso III, do CBJD. No que diz respeito as brigas, tumulto e desordens as provas juntadas pelo Santos comprovam a infração no artigo 213, inciso I, e acredito que devem ser analisadas na forma do artigo 183 do CBJD. Fatos graves com tentativa de invasão da área de imprensa. Pedrada, rojão, polícia atirando gás e o cidadão do bem não conseguia sair e se sentiram acuados. Dentro do estádio não vemos gravidade a ponto de aplicar o parágrafo primeiro do artigo. Aplico multa de R$ 80 mil no artigo 213, inciso I do CBJD.

O entendimento e voto do relator foi acompanhado pelos auditores Alcino Guedes, Carolina Ramos e pelo presidente Marcelo Rocha.


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