
Palmeiras: denúncia por arremessos e cânticos preconceituosos em pauta
11 de junho às 14:00
A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará na próxima sexta, 13 de junho, o Palmeiras por cânticos discriminatórios contra Romero no clássico contra o Corinthians e pelo arremesso de cabeças de galinha, copo e um chinelo no campo de jogo. A sessão está agendada para iniciar às 10h e terá transmissão ao vivo no site do STJD. O processo entrou na pauta do dia 23 de maio, mas foi adiado após pedido da defesa do clube paulista.
A partida foi realizada pela terceira rodada da Série A, na Arena Barueri. Na súmula, o árbitro Rafael Klein narrou o arremesso de objetos em quatro momentos distintos.
“Informo que aos 11 minutos do primeiro tempo foi arremessado um copo vindo da torcida. Informo que aos 21 minutos do segundo tempo caiu no gramado uma pipa vindo de fora do estádio. Informo que aos 22 minutos do segundo tempo foi arremessado próximo da meta (fora do campo de jogo) da equipe visitante a cabeça de uma galinha e posteriormente retirada pelo gandula. Informo que aos 43 minutos do segundo tempo foi retirado do campo de jogo (dentro da área penal da equipe visitante) pela arbitragem a cabeça de outra galinha. Ambas cabeças foram arremessadas pela torcida. Informo que aos 45 + 4 do segundo tempo foi arremessado um chinelo no campo de jogo pela torcida”.
O adendo a súmula da partida informa ainda a ocorrência de cânticos homofóbicos por parte da torcida mandante.
“Informo que tivemos conhecimento, no dia após a partida, por meio da imprensa, um fato ocorrido durante o aquecimento das equipes, no qual a torcida do Palmeiras entoou cantos homofóbicos em direção ao atleta Ángel Rodrigo Romero Villamayor, da equipe do Corinthians. Ressalto que este fato ocorreu no momento em que a equipe de arbitragem se encontrava no vestiário do estádio, sendo que não foi nos informado, nem antes, durante e após a partida, seja pelo atleta ou pela equipe visitante”, escreveu o árbitro.
O episódio foi também registrado em vídeos da partida e rendeu denúncia ao Palmeiras por infração a três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
**Artigo 213, inciso III **(quatro vezes) – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
**Artigo 191, inciso III **– Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento geral ou especial, de competição. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Artigo 243-G, parágrafos 2º e 3º - Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. § 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.