
Corinthians multado por cânticos discriminatórios e zagueiro do Inter suspenso
23 de junho às 20:00
Os auditores da Primeira Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva do Futebol julgaram nesta segunda, 23 de junho, as infrações ocorridas na partida entre Corinthians e Internacional, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Denunciado por descumprir o regulamento e por cânticos homofóbicos, o Corinthians foi multado em um total de R$ 62 mil. Do outro lado, o Internacional recebeu multa de R$ 3 mil por atrasar o reinicio da partida e teve o zagueiro Vitão suspenso por duas partidas por reclamação desrespeitosa contra a arbitragem. Também denunciado, o volante Bruno Henrique foi absolvido. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.
A denúncia foi baseada na súmula e em vídeos da partida válida pela sétima rodada, na Neo Química Arena. Imagens flagraram torcedores do time mandante entoando cantos homofóbicos em direção aos colorados. Além disso, na entrada do campo, foram identificadas 44 crianças na entrada com os jogadores, número duas vezes a mais que o permitido pelo regulamento.
Na súmula o árbitro narrou o atraso de dois minutos no retorno do Internacional para o segundo tempo da partida e a expulsão do volante Bruno Henrique por reclamação desrespeitosa. Além disso, o delgado da partida informou que o volante colorado arremessou uma garrafa de água e danificou a porta da sala em que estava o VAR no estádio. Ao final da partida, o zagueiro Vitão deu entrevista contra a arbitragem.
“Bota esse árbitro cagado, vai ser sempre assim. É 11 contra 12 nessa porcaria!"
A Procuradoria enquadrou o Corinthians nos artigos 191, inciso III e 243-G, o Internacional por atraso no artigo 206, VItão no artigo 243-F por ofensa contra a arbitragem e Bruno Henrique por desrespeito descrito no artigo 258, inciso II, e no artigo 219 por danificar a porta do var.
Árbitro e atletas participaram de forma virtual:
Intimado a prestar depoimento, o árbitro Paulo Zanovelli justificou o motivo pelo qual não relatou na súmula os cânticos homofóbicos, sobre a conduta de Bruno Henrique após a expulsão e da entrevista concedida pelo zagueiro colorado após o término da partida.
“Não, não escutei os cânticos. Se tivesse escutado a gente teria iniciado o protocolo de racismo. Do atleta Bruno Henrique, a informação veio do delegado da partida. Vitão, atleta sempre respeitoso e que nunca tive problema. Porém, fere a honra escutar o que disse daquela forma. Cheguei a pensar em fazer uma queixa crime, mas não fiz”, disse Zanovelli.
De férias, Bruno Henrique e Vitão participaram também por vídeo.
“Tenho 17 anos de carreira profissional e já joguei no Corinthians e Palmeiras com oportunidade de ser capitão por onde passei. Nunca tive nenhum episódio de indisciplina na carreira e essa acusação não existe. Passei reto para o nosso vestiário e dei um tapa na porta dentro do nosso vestiário e essa porta do var nem vi e sabia que estavam ali. O árbitro me expulsou injustamente com dois cartões amarelos e mesmo assim não falei nada dentro de campo para ofendê-lo, respeitei a arbitragem e a decisão, que não tinha mais volta, e fui direto para o vestiário. Em momento algum eu peguei garrafa e joguei a garrafa em uma porta preta que nem sabia que era onde estava o var”, declarou Bruno Henrique. _ “Quero expressar não estou nem um pouco orgulhoso com a forma que me referi após a partida. Esse não é o meu perfil de atleta. Fato isolado na minha carreira toda. Quando falei essa expressão de cabeça quente quis expressar que faltou um pouquinho de coragem do árbitro, na minha opinião, sempre marcando para o lado adversário. Não tenho nada pessoal contra o Paulo e nenhum outro árbitro. No calor do momento eu quis dizer que alguns fatos que sempre favorecem o Corinthians e me expressei errado. Eu tenho certeza e ficou bem nítido que o Inter foi prejudicado. A pressão da torcida poderia pressionar a arbitragem”,_ disse Vitão.
** O que sustentaram as partes:**
Procuradora presente na sessão, Mariana Rabelo pediu a condenação dos denunciados. A Procuradora lamentou os cânticos homofóbicos pela torcida do Corinthians e lembrou que o Internacional é reincidente 10x por atraso no último ano. Sobre os atletas colorados, Rabelo afirmou que o depoimento de Bruno Henrique não desconstituiu a infração denunciada e que Vitão ofendeu em entrevista em cadeia nacional e indicou que o árbitro teria atuado com o intuito de beneficiar a equipe adversária.
O advogado Rogério Pastl sustentou em defesa do Internacional e dos atletas. O defensor contextualizou o jogo e destacou os quatro lances capitais da arbitragem que influenciaram no resultado da partida. Pastl pediu a absolvição de Bruno Henrique e de Vitão.
“A falta de congruências na denúncia, é que o atleta Bruno Henrique deve ser absolvido. Vitão é um zagueiro e a manifestação sintetiza esse tamanho de erro de arbitragem que aconteceu no jogo e dos critérios que prejudicaram muito o Internacional. As reclamações são contextualizadas e proporcionais a quantidade de erros graves, proferidas no calor após o jogo a beira do gramado”.
Sérgio Engelberg, advogado do Corinthians, afirmou que a entrada de mais crianças não atrapalhou o jogo e que é um momento de festa para os jogadores, para as crianças e torcida. Sobre os cânticos, o defensor destacou as campanhas de conscientização realizadas pelo clube e sustentou que a prova juntada nos autos não comprova que os cânticos ocorreram na partida contra o Internacional.
“O Corinthians repudia veementemente por completo qualquer ato discriminatório seja ele por raça, cor, gênero e afins. O Corinthians abraça todas as causas sociais... Falta uma prova de que este ato do vídeo tenha ocorrido no jogo entre Corinthians e Internacional. Fato isolado e a emenda da denúncia fala em um pequeno grupo de torcedores, mas ouso dizer que foi um único torcedor e que não foi difundido. Não há uma extrema gravidade. Que o Corinthians seja absolvido pela ausência de provas”.
Como votaram os auditores:
O auditor Alcino Guedes, relator do processo, proferiu seu entendimento e voto.
_“A prova de vídeo é suficiente para comprovar que havia um número grande de excedentes de crianças permitidas. Haviam 44 crianças, o dobro do permitido. Acho que é uma questão de segurança. Acolho a denúncia para punir o Corinthians e, diante da reincidência no artigo, aplico multa de R$ 2 mil no artigo 191, inciso III, do CBJD.
Tive o cuidado de investigar o link da denúncia por canto discriminatório e essa postura não pode e não será tolerável. Pelas imagens e depoimento do árbitro do jogo não considero que foram proferidos por considerável número de pessoas e sim por pequena parte. De fato, há de se considerar as campanhas do clube que constam nos autos, porém vemos que elas não têm sido efetivas. Acho que está bem caracterizada a infração ao artigo 243-G e cabe ao clube a identificação dos torcedores e afastá-los da praça desportiva. Acolho a denúncia e, diante da reincidência específica, aplico multa de R$ 60 mil no 243-G, parágrafo 2º.
Ao Internacional atrasou três minutos para voltar ao campo e aplico multa de R$ 3 mil pela infração descrita no artigo 206. Ao atleta Bruno Henrique me acusa dúvida em relação ao potencial lesivo da garrafa plástica vazia e se efetivamente o delegado o jogo, que fica no campo, viu esse soco na porta. Não estou convencido de que o atleta Bruno Henrique tenha praticado essa infração. Acolho os termos da defesa para absolver o atleta Bruno Henrique. Ao atleta Vitão está configurada a infração, mas não no artigo 243-F. Desclassifico a conduta para o artigo 258, inciso II, por ato desrespeitoso contra a equipe de arbitragem e aplico suspensão de duas partidas”, _explicou o relator.
Os auditores Guilherme Martorelli e Mateus Vilela acompanharam na íntegra o voto do relator, enquanto o auditor William Figueiredo divergiu apenas para absolver o Corinthians no artigo 191 e para aplicar uma partida a Vitão no artigo 258.
Presidente da Comissão, o auditor Marcelo Rocha concluiu a votação divergindo parcialmente do relator.
“Cânticos homofóbico e xenofóbico. O trabalho do Corinthians não está sendo eficaz. A pena deveria ser mais alta e sugiro multa de R$ 80 mil no artigo 243-G. Ao atleta Vitão, do Inter, concordo com a divergência para aplicar a punição de uma partida, entendendo ser mais adequada. Acompanho o relator nos demais denunciados”, finalizou.