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Miguelito e América/MG em pauta por discriminação racial

15 de maio às 13:00

O episódio de injúria racial relatado na súmula da partida entre Operário e América/MG entrou em pauta no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Na próxima segunda, 19 de maio, a Primeira Comissão Disciplinar julgará o atleta Miguelito e o América/MG pela prática de discriminação racial descrita no artigo 243-G. No mesmo processo, o Operário será julgado pela ação de um torcedor que arremessou bebida alcoólica em um jogador do clube mineiro. A sessão está agendada para às 11h30 e terá transmissão ao vivo no site do STJD.

A infração foi praticada em partida válida pela sexta rodada da Série B. No primeiro tempo da partida entre Operário e América/MG, Miguelito e Allano aguardavam a cobrança de uma falta e o jogador do clube mineiro teria proferido a expressão "Preto do C***" contra o jogador adversário. Após o fim da partida, atletas e testemunha foram conduzidos por uma equipe da Polícia Militar até uma delegacia onde foi dada voz de prisão em flagrante a Miguelito. A ofensa racial também foi narrada na súmula da partida.

A Procuradoria denunciou Miguelito e o América pela prática de discriminação racial, infração descrita no artigo 243-G do CBJD, além de pedir a suspensão preventiva do jogador com base no artigo 78-A, inciso II.

Destacando a gravidade dos acontecimentos e a necessidade de uma resposta firme contra a ofensa praticada, o presidente do STJD do Futebol, Luis Otávio Veríssimo Teixeira, deferiu a suspensão preventiva do atleta até o julgamento do processo na Comissão Disciplinar.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Na mesma partida, a súmula narrou a conduta de um torcedor do Operário que arremessou aos 30 minutos do segundo tempo um copo com líquido não identificado em direção de um atleta da equipe visitante que se posicionava para a cobrança de tiro de canto em favor da sua equipe. O episódio gerou denúncia ao clube mandante por infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD, com pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.


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