
Juventude tem punição por injúria racial mantida
22 de outubro às 16:20
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol analisou nesta quinta-feira, 22 de outubro, o recurso do Juventude por injúria racial na Série B. Multado em R$ 40 mil por infração ao artigo 243-G, o clube teve a pena mantida em decisão unânime. O processo foi julgado em sessão do STJD Itinerante realizada em Manaus na sede da OAB.
O goleiro Paulo Vitor, do Atlético/GO, denunciou ter sofrido injúria racial por parte de um torcedor do Juventude após a partida entre as equipes no Estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul, válida pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B.
Informado pelo goleiro, o árbitro Ramon Abatti Abel acionou o protocolo antirracismo ao término do jogo, que terminou com o placar de 2 a 2. Segundo registrado na súmula, Paulo Vitor relatou inicialmente ter visto gestos imitando um macaco e, posteriormente, no vestiário, especificou ter ouvido a frase “joga a bola, macaco” vinda da arquibancada.
Ainda nas observações da súmula, consta que o diretor de futebol do Juventude, Luis Carlos Bianchi, informou à arbitragem que o próprio goleiro Paulo Vitor quebrou a placa de identificação do vestiário visitante, com um tapa. O árbitro informou que não presenciou o fato.
Diante do STJD, o Juventude foi denunciado no artigo 243-G § 2º e 3º do CBJD.
Em primeira instância, os auditores da Primeira Comissão Disciplinar entenderam pela infração configurada e puniram o clube Juventude por unanimidade de votos.
Para o Procurador-geral Marcelo Doval Mendes o recurso não deve ser acolhido.
— “Não há discussão, nesse momento, sobre os fatos. Os fatos não são impugnados. A responsabilidade disciplinar não se confunde com o autor e a ausência ou identificação do autor do ato racista não afasta a aplicação do artigo 243-G. As medidas preventivas, da mesma forma, não constituem a sanção que deve considerar sua função reparadora e também pedagógica.
A Procuradoria pugna pela manutenção integral do acórdão da comissão disciplinar reiterando que estamos diante de caso gravíssimo”.
O Juventude sustentou o recurso pedindo a redução da pena de primeira instância.
—“O Juventude identificou o torcedor que está respondendo criminalmente. O goleiro tão logo acaba o jogo ele vai caminhando lentamente, entra um diretor do clube e ele correm em direção ao árbitro e fazem o gesto de macaco. Posteriormente, eles vão ao vestiário e mudam a versão para uma fala. Uma fala de um único torcedor no meio de 2 ou 3 mil torcedores é difícil de pegar no vídeo. Se fosse um gesto a imagem pegaria.
A gente não contesta a multa dada ao Juventude, mas chama a atenção os fatos. Me chamou atenção que o atleta foi chamado a comparecer em primeira instância e não compareceu. O pedido é a redução da pena para um patamar mais parecido com a Série B”, defendeu o advogado Osvaldo Sestário.
Com a palavra para voto, o relator Luiz Felipe Bulus votou para negar provimento mantendo a decisão de piso e justificou:
— "Como se vê, a decisão recorrida fixou a multa com apoio em vetor legítimo — a reincidência específica —, dentro da faixa legal, em patamar proporcional à gravidade da conduta e à reiteração. Os vetores atenuantes invocados pela defesa não são aptos a afastar a agravação. Não há, portanto, razão para reformar a decisão".
Os auditores Maxwell Vieira, Anderson Prezia, Sérgio Furtado Coelho e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam o voto do relator.
